Guia do cidadão · SUS Minas Gerais

Obter Medicamentos

Busque por medicamento, doença ou CID-10. Veja como fazer o pedido, o que levar e onde retirar. A busca por doença usa vínculos confirmados nas listas do SUS. Confira o medicamento e a apresentação na receita.

Medicamentos pelo SUS em Minas Gerais

A Assistência Farmacêutica é a parte do SUS que cuida do acesso aos medicamentos e do uso correto deles. Os medicamentos são divididos em grupos, chamados componentes: Básico, Estratégico, Especializado e, desde 2025, o da Oncologia (AF-Onco). Cada grupo tem regras próprias.

Pesquise o medicamento da sua receita para saber em qual grupo ele está, onde fazer o pedido, o que levar e onde retirar.

Sua consulta

Tenha sua receita em mãos.

  1. Pesquise o remédio da receita ou a doença do laudo no campo de busca.
  2. Informe onde você mora. Se for um medicamento especializado, informe também a doença.
  3. Veja o que fazer: onde pedir, o que levar e onde retirar.

Passo 1: Medicamento da receita

Confira na receita a dose e a forma (comprimido, solução, injeção) e escolha a opção igual.

Passo 2: Doença informada no laudo Medicamento especializado

Este remédio é do Componente Especializado (CEAF), que exige laudo médico. Digite o nome da doença ou o código CID-10 que está no laudo.

Passo 3: Onde você mora

Informe o município onde você mora. É ele que define onde fazer o pedido e onde retirar o medicamento.

O município é usado apenas nesta consulta e não fica salvo. A localização, se você usar, é conferida no seu aparelho e não é enviada.

Resultado: Como obter o medicamento

Componentes da Assistência Farmacêutica

A Assistência Farmacêutica do SUS é organizada em componentes que atendem diferentes necessidades de saúde da população. Selecione um componente para saber onde buscar atendimento e como acessar os medicamentos disponíveis.

CBAF · Componente Básico Atenção Primária

Medicamentos da Atenção Primária, atendida pelos postos de saúde. Cada município tem a sua lista de medicamentos básicos (REMUME), feita com base na lista nacional (RENAME). Por isso, a lista pode mudar de uma cidade para outra.

  • Onde obter: Unidades Básicas de Saúde (UBS) e farmácias públicas do município, incluindo a Farmácia de Minas.
  • Documentos: leve receita médica, documento de identificação e Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS). Verifique outros documentos com a unidade.
  • Antes de ir: verifique a lista de medicamentos na UBS ou na Secretaria Municipal de Saúde.
Página oficial do CBAF
CESAF · Componente Estratégico Campanhas e programas de saúde

Medicamentos e outros produtos usados em campanhas e programas de saúde.

  • Onde obter: UBS e farmácias públicas municipais, Farmácia de Minas, Unidades Dispensadoras de Medicamentos para HIV/Aids (UDM), centros de referência, hospitais de referência ou hemocentros, conforme o tratamento.
  • Documentos: identidade, receita médica e Cartão Nacional de Saúde (CNS); exames e relatório quando exigidos. Confira as orientações do medicamento pesquisado.
  • Exemplos: antirretrovirais, medicamentos para hanseníase, tuberculose, leishmanioses, hepatites virais.
Página oficial do CESAF
CEAF · Componente Especializado Medicamentos para doenças específicas

Medicamentos especializados que seguem as regras de tratamento do SUS. O pedido é analisado conforme a doença e os documentos apresentados.

  • Onde obter: faça o pedido na farmácia municipal, Farmácia de Minas ou Unidade de Atendimento Integrado (UAI), conforme a orientação da consulta. A retirada pode ser em outro endereço.
  • Documentos: LME, o laudo para solicitar o medicamento, e os documentos e exames exigidos para a doença. Veja a lista no resultado da consulta.
  • Agendamento: confira no resultado se é necessário marcar o atendimento e acesse o link indicado.
Página oficial do CEAF
AF-Onco · Componente de Oncologia Medicamentos para o tratamento do câncer

O Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) foi criado em 2025 pelo Ministério da Saúde para garantir o acesso aos medicamentos usados no tratamento do câncer, conforme os protocolos clínicos do SUS. Os medicamentos são gratuitos.

  • Onde obter: no hospital habilitado em oncologia no SUS onde você faz o tratamento, chamado CACON ou UNACON. O medicamento é entregue ou aplicado nesse hospital.
  • Como funciona: o médico que acompanha o tratamento indica o medicamento conforme o protocolo clínico.
  • Para começar o tratamento: a Secretaria Municipal de Saúde informa como ser encaminhado a um hospital habilitado. Em caso de dúvida sobre o medicamento, procure a equipe do hospital onde você se trata.
Hospitais habilitados em Minas Gerais (CACON e UNACON) Perguntas frequentes do Ministério da Saúde

Como solicitar um medicamento especializado

Para saber onde entregar os documentos e onde retirar o medicamento, faça a consulta no início da página. Esses locais podem ser diferentes. Selecione uma etapa para ver o que fazer, quais documentos apresentar e os prazos de atendimento.

Como acompanhar o pedido?

Consulte a situação pelo CPF do paciente no MG App ou no portal Cidadão MG, com a sua conta gov.br. Depois do deferimento (aprovação), confira ali também a disponibilidade do medicamento antes de ir à farmácia.

1 Solicitação Reúna os documentos e faça o pedido
  • Na consulta acima, informe a doença ou o CID-10 do diagnóstico e escolha o medicamento conforme a receita.
  • Reúna os documentos e exames exigidos na lista oficial da sua doença.
  • Leve também cópias da identidade (ou outro documento oficial com foto), do CPF, do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e de um comprovante de residência.
  • Siga a orientação para fazer o pedido presencial. Se a Farmácia Digital aparecer no resultado, você também pode iniciar o pedido pela internet.

Na LME, somente o médico preenche os campos 1 a 17. Os campos 18 a 23 podem ser preenchidos por você, seu responsável, o médico ou outra pessoa identificada por nome e CPF no campo 18. Os documentos não podem ter rasuras.

2 Análise Acompanhe pelo CPF no MG App ou no Cidadão MG
  • A Secretaria de Estado de Saúde analisa os documentos e as regras do tratamento. O tempo da análise varia de um pedido para outro.
  • Acompanhe a situação do pedido pelo MG App ou pelo portal Cidadão MG, com a sua conta gov.br. Tenha em mãos o CPF e a data de nascimento do paciente. Para consultar o pedido de outra pessoa, informe também o número do processo, que você recebe ao fazer o pedido. Guarde esse número.
  • O pedido pode ser deferido (aprovado), devolvido (falta documento, exame ou informação) ou indeferido (não atende às regras do tratamento). Se for devolvido, entregue o que falta dentro do prazo informado no Termo de Adesão, que você recebe ao fazer o pedido. Se for indeferido, veja o motivo na resposta e leve o documento ao médico.
3 Retirada Após aprovação · Confira quem pode retirar e o que levar
  • Início da retirada: após a aprovação do pedido (deferimento), a retirada ocorre na farmácia de referência indicada na consulta, conforme o cronograma de atendimento da unidade.
  • O paciente pode retirar o medicamento. Para outra pessoa retirar, confira as regras e a Declaração Autorizadora nas perguntas frequentes.
  • Para medicamentos de controle especial, apresente mensalmente uma nova Notificação de Receita ou Receita Especial, conforme o medicamento. Veja os medicamentos de controle especial.
  • Quando exigido, apresente também o Termo de Conhecimento de Risco a cada mês. Veja os medicamentos que exigem termo.
  • Para medicamentos refrigerados, leve embalagem térmica apropriada (bolsa térmica ou isopor com gelo reciclável) para conservar a temperatura. Veja os medicamentos que precisam de refrigeração.
  • A próxima retirada está no recibo. Se perder a data, entre em contato com a unidade para remarcar. Se o medicamento não for retirado por 6 meses seguidos, sem relatório médico que explique, o pedido é inativado.
  • Com o pedido aprovado, confira a disponibilidade em tempo real no MG App ou no Cidadão MG. A SES-MG também publica toda semana o estoque das farmácias das Regionais de Saúde.
4 Renovação A cada 6 meses · Nova LME e receita; exames conforme a doença
  • Em geral, a cada 6 meses (180 dias), entregue nova LME, nova receita médica e os exames de acompanhamento exigidos para a doença. Confira a periodicidade na lista da sua doença.
  • Se faltar medicamento, os documentos só precisam ser renovados quando houver estoque. Confirme com a farmácia quando renovar.
  • Se os documentos de renovação não forem entregues, a SES-MG informa que o processo é inativado após 6 meses da última retirada. Depois disso, é preciso fazer um novo pedido, com todos os documentos da lista da doença. Se houver falta de medicamento, confirme com a farmácia como proceder no seu caso.
  • Se o médico suspender o tratamento, entregue à farmácia o relatório médico com o motivo, antes da próxima data de retirada. Para voltar ao tratamento, leve nova LME e nova receita. Se o tratamento terminar, entregue o relatório emitido pelo médico.

Perguntas frequentes

A REMEMG é a Relação de Medicamentos Essenciais do Estado de Minas Gerais. Este guia usa a edição de junho de 2026. Para medicamentos especializados, também consulta a lista do CEAF por doença. Você pode começar pelo nome do medicamento, pela doença ou pelo CID-10 do laudo. Ao buscar por diagnóstico, escolha o medicamento da receita entre os vínculos confirmados para CBAF, CESAF e CEAF. Os vínculos não abrangem todas as indicações nem substituem a lista do município. Estar nessas listas não garante estoque nem aprovação do pedido. Confirme a disponibilidade e as exigências com a unidade de atendimento.

Em geral, é preciso apresentar receita médica. Os outros documentos dependem do medicamento. Para os especializados (CEAF), também são exigidos a LME, que é o laudo de solicitação, cópias da identidade, do CPF, do Cartão Nacional de Saúde e de um comprovante de residência, e os documentos e exames da lista oficial da doença. Alguns medicamentos exigem Notificação de Receita ou Receita Especial. Confira a orientação do resultado e confirme com a unidade.

A LME é o Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos, usado para pedir medicamentos especializados (CEAF). Somente o médico preenche os campos 1 a 17. Os campos 18 a 23 podem ser preenchidos pelo paciente, responsável, médico ou outra pessoa identificada por nome e CPF. Há versões para preencher à mão ou eletronicamente e um modelo com campo para nome social.

O próprio paciente pode fazer o pedido. Para menores de 18 anos, o responsável pode solicitar. Se o paciente não puder agir por si, pode solicitar o representante indicado pelo médico na LME. Essas pessoas também podem retirar o medicamento e entregar os documentos de renovação. Outra pessoa com a Declaração Autorizadora pode retirar o medicamento e entregar documentos para renovação. A declaração autoriza até 5 pessoas. Para trocar alguém, entregue uma nova declaração com todos os nomes: a mais recente substitui a anterior. Para fazer o primeiro pedido por outra pessoa, confirme com a unidade qual autorização e quais documentos são necessários. Confira as regras e a declaração.

Para pedidos presenciais ou feitos pela internet, acompanhe a análise pelo MG App ou Cidadão MG, em Saúde → Medicamentos → Consulta do andamento da solicitação de medicamentos. Entre com a sua conta gov.br e tenha em mãos o CPF e a data de nascimento do paciente. Para o pedido de outra pessoa, informe também o número do processo, que você recebe ao fazer o pedido. Após a aprovação, confira também a disponibilidade do medicamento.

Se usou a Farmácia Digital, confira o envio dos documentos em Minhas Solicitações e siga as orientações exibidas para corrigir pendências. Veja as orientações da Farmácia Digital.

Quando o medicamento está em falta, a SES-MG orienta renovar os documentos quando ele voltar a ficar disponível. Confirme com a farmácia a situação do seu processo e quando entregar os documentos. Confira a orientação sobre renovação.

Não encontrar um resultado não significa que o SUS não forneça o medicamento. Confira na receita o nome genérico, a concentração e a forma. Consulte também a REMEMG no MG App, em Consulta da Relação Estadual de Medicamentos (REMEMG), e a lista alfabética do CEAF. Para medicamentos básicos (CBAF), confirme na UBS ou Secretaria Municipal de Saúde: a lista pode variar entre municípios.

Não. Cada município tem a sua lista de medicamentos básicos (REMUME), feita com base na lista nacional (RENAME). Mas todos os municípios devem fornecer, em parceria com o Estado: para diabetes, insulinas, agulhas, seringas, glicosímetros, fitas de medição de glicose e lancetas; para a saúde da mulher, anticoncepcionais em comprimido e injeção, pílula do dia seguinte, preservativos e DIU. Confira a lista oficial do CBAF e consulte a Secretaria Municipal de Saúde para saber quais medicamentos são fornecidos na sua cidade e se há estoque.

Esses medicamentos fazem parte do Componente Estratégico (CESAF). Para HIV/Aids, a retirada ocorre nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM). Para hepatites virais, a documentação é entregue e o medicamento é retirado na UDM ou no Serviço de Atenção Especializada (SAE) de referência. Em ambos os casos, leve os documentos indicados no resultado. A SES-MG publica a lista de serviços de HIV/Aids (SAE, CTA e UDM).

Eles fazem parte do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), criado em 2025. O acesso é pelos hospitais habilitados em oncologia no SUS, as UNACON e os CACON (unidades e centros de alta complexidade em oncologia): o médico indica o medicamento conforme o protocolo clínico, e a entrega ou a aplicação acontece no hospital onde você faz o tratamento. Os medicamentos são gratuitos. Para ser encaminhado a um desses hospitais, procure a Secretaria Municipal de Saúde. Alguns medicamentos de outros componentes também têm indicação em câncer: pesquise o medicamento da receita. Veja os hospitais habilitados em Minas Gerais.

Sim. Endereços, horários e formas de atendimento podem mudar. Confirme com a unidade antes de sair o endereço, o horário, a necessidade de agendamento e se ela recebe pedidos ou faz a retirada. Se seu pedido já foi aprovado, confira também a disponibilidade do medicamento. Este guia não informa o estoque. No CEAF, com o pedido aprovado, a disponibilidade em tempo real aparece no MG App ou no Cidadão MG, e a SES-MG publica toda semana o estoque das farmácias das Regionais de Saúde.

Sim. Os medicamentos fornecidos pelo SUS são gratuitos. A retirada depende da disponibilidade e das exigências de cada tratamento. No CEAF, o pedido também precisa ser aprovado. Em caso de cobrança indevida, procure a Ouvidoria de Saúde pelo Disque Saúde 136 ou WhatsApp (31) 3915-2022.

O tempo da análise varia de um pedido para outro. Acompanhe pelo CPF do paciente no MG App ou no portal Cidadão MG: lá aparece quando o pedido for aprovado. Depois da aprovação, confira também a disponibilidade do medicamento antes de ir à farmácia.

Sim. Você pode consultar pelo celular, tablet ou computador, sem cadastro e sem login. Se o navegador oferecer a opção “Adicionar à tela inicial”, você pode criar um atalho para o guia. É preciso ter internet para abrir os links e acessar os serviços oficiais.

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