Alteração do campo SIPRO para SIGED no cadastro de processos do componente especializado

Tendo em vista o encerramento da geração do Código SIPRO, informamos que os campos relacionados a este dado no SIGAF serão alterados para Código SIGED, conforme destaque na imagem abaixo.

sipro-siged

Onde atualmente consta o campo “Código SIPRO” contará “Código SIGED”, e onde conta “Data SIPRO Unidade” constará “Data SIGED Unidade”.

O campo “Código SIGED” deverá ser preenchido com o número constante na Etiqueta SIGED.

A “Data SIGED Unidade” deverá ser preenchida com a data de cadastro e tramitação no SIGED. Caso o cadastro do processo no SIGED e a Tramitação no SIGED ocorram em dias distintos, deve-se sempre preencher a data no SIGAF com a data de tramitação no SIGED.

Importante!

Enquanto a alteração não é realizada no sistema, os processos devem ser tramitados sem preenchimento da numeração no sistema.

 

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