Tendo em vista o encerramento da geração do Código SIPRO, informamos que os campos relacionados a este dado no SIGAF serão alterados para Código SIGED, conforme destaque na imagem abaixo.
Onde atualmente consta o campo “Código SIPRO” contará “Código SIGED”, e onde conta “Data SIPRO Unidade” constará “Data SIGED Unidade”.
O campo “Código SIGED” deverá ser preenchido com o número constante na Etiqueta SIGED.
A “Data SIGED Unidade” deverá ser preenchida com a data de cadastro e tramitação no SIGED. Caso o cadastro do processo no SIGED e a Tramitação no SIGED ocorram em dias distintos, deve-se sempre preencher a data no SIGAF com a data de tramitação no SIGED.
Importante!
Enquanto a alteração não é realizada no sistema, os processos devem ser tramitados sem preenchimento da numeração no sistema.