RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.847, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Resolução SES/MG nº 9.769, de 11 de outubro de 2024, que define as regras de financiamento da política de caráter continuado do financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.908.

Fica instituído o elenco complementar de medicamentos da Assistência Farmacêutica ambulatorial nas Redes de Atenção à Saúde – “Farmácia Aqui Pertin”.

O elenco será composto por itens que não estão elencados no CBAF da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), mas que já são ofertados na assistência ambulatorial dos municípios (ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.847, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024).

O recurso financeiro específico perfaz o valor anual de R$60.666.161,28 (sessenta milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, cento e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), que, nos exercícios futuros, correrá por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e na Lei Orçamentária Anual.

Dúvidas em relação à Resolução, serão esclarecidas através de um FAQ que está em elaboração, e em breve será divulgado.

Contrapartida Estadual

A aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no Estado de Minas Gerais é regido pelas Portarias de Consolidação nº 2 e 6 de 28 de setembro de 2017 e suas atualizações, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Deliberação CIB-SUS MG Nº 3.043 de 13 de novembro de 2019, que aprova as normas de financiamento e execução do CBAF no âmbito do SUS-MG.

Esta Portaria estabelece como responsabilidade dos Estados para a execução do CBAF o financiamento do valor mínimo de R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) per capita/ano. No entanto, o Estado de Minas Gerais estabeleceu por meio da referida Deliberação que o financiamento da sua contrapartida para o CBAF é de R$ 3,00 (três reais) per capita/ano e para os Municípios que aderirem à Ata de Registro de Preços Estadual, o valor da contrapartida estadual do CBAF é de até R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) per capita/ano.

A contrapartida estadual para aquisição de medicamentos do CBAF é repassada em seis parcelas bimestrais, conforme o seguinte cronograma:

Para consultar os valores repassados da contrapartida estadual clique aqui.

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