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Execução (DCEAF)

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No âmbito das Unidades Regionais de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (URS/SES-MG), a operacionalização da DCEAF ficará sob a responsabilidade da Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF), ou da unidade que vier a substituí-la. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), essa responsabilidade caberá ao(s) farmacêutico(s) designado(s) para a gestão da DCEAF no município.

Para a efetivação da descentralização, o farmacêutico responsável pela gestão municipal da DCEAF deverá realizar a gestão das etapas de solicitação e dispensação dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), podendo também executar a etapa de renovação da continuidade do tratamento dos usuários do município, mediante anuência da respectiva Unidade Regional de Saúde (URS) e do Secretário Municipal de Saúde.

Compete à equipe responsável pela Coordenação de Assistência Farmacêutica da URS/SES-MG promover a capacitação técnica dos farmacêuticos e dos demais profissionais vinculados às farmácias municipais e/ou às Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS), com o objetivo de assegurar a adequada execução das etapas descentralizadas relacionadas ao fornecimento de medicamentos do CEAF.

Adicionalmente, cabe à URS acompanhar a execução da DCEAF, podendo, a qualquer tempo, verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas na Resolução. Para fins de monitoramento, supervisão e qualificação da execução da política, deverão ser realizadas visitas e auditorias periódicas junto às Secretarias Municipais de Saúde, em conformidade com as orientações estabelecidas pela Superintendência de Assistência Farmacêutica da SES-MG (SAF/SES-MG).

Do recurso financeiro#

O valor do incentivo financeiro da DCEAF por serviço municipal será composto de uma parte fixa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e uma parte variável. A parcela variável será calculada com base no cumprimento das metas estabelecidas para os indicadores 05 e 06, nos termos do Anexo IV da Resolução, bem como no quantitativo de dispensações realizadas no âmbito do CEAF, considerando-se o valor correspondente ao grupo de fator de alocação no qual cada município estiver enquadrado, conforme especificado abaixo.

Grupo de Fator de AlocaçãoValor referente ao Grupo de Fator de Alocação
Grupo 1R$ 20,00
Grupo 2R$ 23,00
Grupo 3R$ 26,00
Grupo 4R$ 30,00

Será adotada a metodologia de repasse consistente na antecipação de uma parcela inicial quando da adesão do município à DCEAF, que será calculada seguindo a fórmula descrita abaixo:

Valor da parcela inicial do incentivo financeiro = parte fixa + (Número de dispensações do CEAF realizadas no quadrimestre anterior ao de adesão para os respectivos munícipes × Valor referente ao Grupo de Fator de Alocação)

A partir da segunda parcela, o cálculo será feito apurando-se o resultado do município no período, conforme a fórmula:

Incentivo = Parte fixa + Nº de dispensações no CEAF realizadas no quadrimestre × Valor do Grupo de Fator de Alocação × {[(40% × Indicador 5) + (60% × Indicador 6)] ÷ 100}

Em relação aos indicadores utilizados para o monitoramento da execução da DCEAF, são considerados os Indicadores 05 e 06, apurados quadrimestralmente, os quais permitem avaliar aspectos relacionados à qualidade dos processos registrados pelos municípios e à proporção de medicamentos efetivamente dispensados em relação ao quantitativo distribuído.

O Indicador 05 – Percentual de processos do CEAF registrados pelos municípios sem pendências por quadrimestre tem como objetivo avaliar a qualidade e a conformidade dos processos do CEAF registrados pelos municípios nos quais a dispensação foi descentralizada. Os dados são obtidos por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SiGAF). O resultado é expresso em percentual, sendo estabelecida a meta mínima de 80%. Por apresentar polaridade positiva, quanto maior o percentual alcançado, melhor o desempenho do município.

Seu cálculo é realizado pela fórmula:

(Somatório do Nº de processos relativos ao CEAF que não foram retornados devido a pendências nos documentos de solicitação) ÷ (Somatório do Nº total de processos relativos ao CEAF) × 100

Por sua vez, o Indicador 06 – Proporção entre unidades farmacêuticas do CEAF dispensadas e distribuídas por quadrimestre avalia a relação entre a quantidade de medicamentos do CEAF efetivamente dispensada e a quantidade distribuída ao município parceiro. Tem como fonte de dados o SiGAF; o resultado é expresso em percentual e a meta mínima estabelecida é de 70%. Assim como o Indicador 05, apresenta polaridade positiva, de forma que resultados mais elevados correspondem a melhor desempenho.

Seu cálculo é realizado pela fórmula:

(Somatório do Nº total de medicamentos do CEAF dispensados) ÷ (Somatório do Nº total de medicamentos do CEAF distribuídos) × 100

Ambos os indicadores são monitorados e apurados quadrimestralmente, permitindo o acompanhamento sistemático da execução da DCEAF e subsidiando a avaliação do cumprimento das metas pactuadas para os municípios.

Monitoramento#

O monitoramento passa a ocorrer no SES Resolve e segue quadrimestralmente, conforme cronograma da política.

Os resultados são disponibilizados aos beneficiários no SES Resolve, e o município possui prazo para tomar ciência e, se discordar do resultado, apresentar recurso acompanhado de justificativa e documentação comprobatória.

Esse fluxo cria uma sequência mais estruturada:

execução → apuração dos dados → divulgação do resultado → ciência do município → possibilidade de recurso → análise → pagamento.

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