No âmbito das Unidades Regionais de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (URS/SES-MG), a operacionalização da DCEAF ficará sob a responsabilidade da Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF), ou da unidade que vier a substituí-la. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), essa responsabilidade caberá ao(s) farmacêutico(s) designado(s) para a gestão da DCEAF no município.
Para a efetivação da descentralização, o farmacêutico responsável pela gestão municipal da DCEAF deverá realizar a gestão das etapas de solicitação e dispensação dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), podendo também executar a etapa de renovação da continuidade do tratamento dos usuários do município, mediante anuência da respectiva Unidade Regional de Saúde (URS) e do Secretário Municipal de Saúde.
Compete à equipe responsável pela Coordenação de Assistência Farmacêutica da URS/SES-MG promover a capacitação técnica dos farmacêuticos e dos demais profissionais vinculados às farmácias municipais e/ou às Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS), com o objetivo de assegurar a adequada execução das etapas descentralizadas relacionadas ao fornecimento de medicamentos do CEAF.
Adicionalmente, cabe à URS acompanhar a execução da DCEAF, podendo, a qualquer tempo, verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas na Resolução. Para fins de monitoramento, supervisão e qualificação da execução da política, deverão ser realizadas visitas e auditorias periódicas junto às Secretarias Municipais de Saúde, em conformidade com as orientações estabelecidas pela Superintendência de Assistência Farmacêutica da SES-MG (SAF/SES-MG).
Do recurso financeiro#
O valor do incentivo financeiro da DCEAF por serviço municipal será composto de uma parte fixa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e uma parte variável. A parcela variável será calculada com base no cumprimento das metas estabelecidas para os indicadores 05 e 06, nos termos do Anexo IV da Resolução, bem como no quantitativo de dispensações realizadas no âmbito do CEAF, considerando-se o valor correspondente ao grupo de fator de alocação no qual cada município estiver enquadrado, conforme especificado abaixo.
| Grupo de Fator de Alocação | Valor referente ao Grupo de Fator de Alocação |
|---|---|
| Grupo 1 | R$ 20,00 |
| Grupo 2 | R$ 23,00 |
| Grupo 3 | R$ 26,00 |
| Grupo 4 | R$ 30,00 |
Será adotada a metodologia de repasse consistente na antecipação de uma parcela inicial quando da adesão do município à DCEAF, que será calculada seguindo a fórmula descrita abaixo:
Valor da parcela inicial do incentivo financeiro = parte fixa + (Número de dispensações do CEAF realizadas no quadrimestre anterior ao de adesão para os respectivos munícipes × Valor referente ao Grupo de Fator de Alocação)
A partir da segunda parcela, o cálculo será feito apurando-se o resultado do município no período, conforme a fórmula:
Incentivo = Parte fixa + Nº de dispensações no CEAF realizadas no quadrimestre × Valor do Grupo de Fator de Alocação × {[(40% × Indicador 5) + (60% × Indicador 6)] ÷ 100}
Em relação aos indicadores utilizados para o monitoramento da execução da DCEAF, são considerados os Indicadores 05 e 06, apurados quadrimestralmente, os quais permitem avaliar aspectos relacionados à qualidade dos processos registrados pelos municípios e à proporção de medicamentos efetivamente dispensados em relação ao quantitativo distribuído.
O Indicador 05 – Percentual de processos do CEAF registrados pelos municípios sem pendências por quadrimestre tem como objetivo avaliar a qualidade e a conformidade dos processos do CEAF registrados pelos municípios nos quais a dispensação foi descentralizada. Os dados são obtidos por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SiGAF). O resultado é expresso em percentual, sendo estabelecida a meta mínima de 80%. Por apresentar polaridade positiva, quanto maior o percentual alcançado, melhor o desempenho do município.
Seu cálculo é realizado pela fórmula:
(Somatório do Nº de processos relativos ao CEAF que não foram retornados devido a pendências nos documentos de solicitação) ÷ (Somatório do Nº total de processos relativos ao CEAF) × 100
Por sua vez, o Indicador 06 – Proporção entre unidades farmacêuticas do CEAF dispensadas e distribuídas por quadrimestre avalia a relação entre a quantidade de medicamentos do CEAF efetivamente dispensada e a quantidade distribuída ao município parceiro. Tem como fonte de dados o SiGAF; o resultado é expresso em percentual e a meta mínima estabelecida é de 70%. Assim como o Indicador 05, apresenta polaridade positiva, de forma que resultados mais elevados correspondem a melhor desempenho.
Seu cálculo é realizado pela fórmula:
(Somatório do Nº total de medicamentos do CEAF dispensados) ÷ (Somatório do Nº total de medicamentos do CEAF distribuídos) × 100
Ambos os indicadores são monitorados e apurados quadrimestralmente, permitindo o acompanhamento sistemático da execução da DCEAF e subsidiando a avaliação do cumprimento das metas pactuadas para os municípios.
Monitoramento#
O monitoramento passa a ocorrer no SES Resolve e segue quadrimestralmente, conforme cronograma da política.
Os resultados são disponibilizados aos beneficiários no SES Resolve, e o município possui prazo para tomar ciência e, se discordar do resultado, apresentar recurso acompanhado de justificativa e documentação comprobatória.
Esse fluxo cria uma sequência mais estruturada:
execução → apuração dos dados → divulgação do resultado → ciência do município → possibilidade de recurso → análise → pagamento.