Outra mudança importante é a implantação do sistema SES Resolve, onde passará a ser realizada a formalização da adesão, por meio da assinatura do Termo de Adesão, e todas as etapas do monitoramento.
O sistema permite a formalização eletrônica dos instrumentos de repasse, o acompanhamento das etapas relacionadas à execução, a disponibilização dos resultados dos indicadores e a manifestação dos municípios.
A SES/MG apresenta o SES Resolve como um sistema destinado a dar transparência à gestão dos recursos da saúde e a centralizar processos, facilitando, entre outras ações, a assinatura dos termos de adesão e o acompanhamento pelos gestores municipais.
Assim, para o município, a mudança prática é importante: parte significativa do relacionamento com a SES/MG passa a ocorrer de maneira digital e estruturada dentro do SES Resolve.
Adesão#
A Resolução nº 10.397/2025 vinculou a assinatura do Termo de Adesão ao SES Resolve, sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG. Na resolução original, o prazo estabelecido era de 30 dias úteis a contar da publicação, e a assinatura do termo formalizava a adesão do município à política, conforme a tipologia definida.
Posteriormente, a Resolução nº 10.572/2025 aperfeiçoou essa regra, estabelecendo que o Termo de Adesão deveria ser assinado pelo beneficiário no SES Resolve em até 20 dias corridos a partir da disponibilização do termo.
É importante destacar que a assinatura do Termo de adesão é requisito necessário para o recebimento dos recursos.
Monitoramento#
O monitoramento também passa a ocorrer no SES Resolve, segue quadrimestralmente, conforme cronograma da política.
Os resultados são disponibilizados aos beneficiários no SES Resolve, e o município possui prazo para tomar ciência e, se discordar do resultado, apresentar recurso acompanhado de justificativa e documentação comprobatória.
Esse fluxo cria uma sequência mais estruturada:
- execução
- apuração dos dados
- divulgação do resultado
- ciência do município
- possibilidade de recurso
- análise
- pagamento.