Caso o usuário tenha registrado uma dispensação de forma incorreta, o sistema permite que o mesmo realize o estorno do registro. O estorno só pode ser realizado no mês de registro da dispensação. Uma vez que a competência vire, todas as dispensações já registradas não poderão ser estornadas, e consequentemente nem editadas ou excluídas.
Exemplo 1: cadastrei uma dispensação no dia 29/04/2020. Se no dia 30/04/2020 eu quiser realizar a edição dessa data devo realizar o estorno da dispensação, e em seguida acionar o comando editar dispensação.
Exemplo 2: cadastrei uma dispensação no dia 29/04/2020. Se no dia 01/05/2020 eu quiser realizar a edição dessa data, o sistema não irá permitir. Pois para fazer a edição da data é necessário realizar o estorno da dispensação que só podia ser realizada no mês de Abril, mês de seu cadastro, não sendo permitida portanto no mês de Maio.
Para estornar uma dispensação cadastrada, o usuário deve acessar o menu Dispensação > Palivizumabe, preencher os filtros e acionar o comando “Buscar”. No campo ação do grid de resultados, selecionar a opção “Estorno de Dispensação”.
O sistema irá exibir a mensagem de confirmação “Deseja realmente efetuar o estorno da dispensação?
Para confirmar selecione “Sim” e para desistir selecione “Não”. Caso o usuário confirme o estorno, o sistema irá exibir o cadastro da dispensação no grid de resultados com as seguintes ações:
- Editar Dispensação: Todos os campos da dispensação se tornam editáveis, exceto os relativos ao paciente.
- Excluir Dispensação: Exclui permanentemente a dispensação do sistema.
- Visualizar a Dispensação: Permite visualizar a interface (tela) da dispensação registrada. Nenhum campo é editável.
O estorno de uma dispensação registrada acarreta em um crédito da quantidade dispensada no estoque virtual do estabelecimento responsável.
Para mais detalhes recomendamos a utilização dos manuais operacionais do sistema. Clique aqui para acessar.
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