Como verificar se o procedimento APAC exige a solicitação de senha durante a dispensação caso a quantidade dispensada ultrapasse a quantidade máxima mensal permitida (teto da portaria)?

A Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) é um instrumento que tem por objetivo o registro dos atendimentos ambulatoriais realizados no SUS. É um recurso fundamental para autorização, cobrança, pagamento e fornecimento de informações gerenciais para os procedimentos ambulatoriais no âmbito do SUS e faz parte do Sistema de Informações Ambulatoriais, SIA / SUS. Cada APAC possui atributos próprios.

Os atributos idade mínima, idade máxima, sexo, quantidade máxima e CID-10 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, utilizados para a execução deste Componente, são estabelecidos de acordo com os critérios preconizados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde. Em especial, o atributo quantidade máxima é definido considerando se os meses com 31 (trinta e um) dias, sendo que para os meses com até 30 (trinta) dias a quantidade máxima autorizada será diretamente proporcional à quantidade de dias do mês correspondente.

A  dispensação do CEAF valida para alguns procedimentos se a quantidade dispensada está acima ou não da quantidade máxima, e solicita a senha caso ultrapasse esse valor limite. Para visualizar se um determinado procedimento está com essa regra ativa, você deve:

  1. realizar o login no sistema e acessar o menu Cadastros > APAC > Tabela Unificada APAC/SIA.
  2. utilizar os filtros de pesquisa para encontrar o procedimento desejado, e acionar o comando buscar.
  3. No grid de resultados, o sistema irá apresentar os procedimentos conforme filtros preenchidos. Confirme se o procedimento desejado está sendo apresentado. Em caso positivo, acione o comando visualizar no campo ação do procedimento.
  4. Na interface que se abrir, verificar o valor preenchido no campo Permitir Dispensar Acima do Teto?:
    • Caso esteja preenchido o valor Sim, o sistema não irá validar a regra no momento da dispensação, e permitirá ao usuário inserir valores acima da quantidade máxima sem a solicitação de senha. Apesar da regra não estar ativa no sistema, provavelmente devido a incompatibilidades de embalagem, não exime o usuário a respeitar o preconizado na legislação vigente.
    • Caso esteja preenchido o valor Não, toda ver que o usuário preencher uma quantidade acima do teto mensal, o sistema irá solicitar uma autorização por senha para permitir o registro da dispensação no SIGAF. O SIGAF irá fazer uma análise considerando a quantidade diária. Se o teto de determinado procedimento é 1 frasco, o sistema calculará internamente a quantidade diária, dividindo esse valor por 31 dias, ou seja, nesse caso o valor referência é 0,03225806 frasco/dia. Se o usuário tentar dispensar 1 frasco com data de retorno para 30 dias, o sistema entenderá que a quantidade diária é 1 frasco / 30 dias = 0,03333333, ou seja, um valor acima do permitido pela Portaria, e, portanto, irá solicitar a senha para os procedimentos contemplados nessa regra.

Nem todos os níveis de usuário do SIGAF tem acesso a este menu, caso seu nível não tenha acesso e seu município seja descentralizado para solicitação e/ou dispensação de medicamentos do componente especializado, entre em contato com sua regional para que ela verifique no sistema a informação desejada, seguindo os passos supramencionados.

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