Como visualizar a quantidade máxima mensal (teto) permitida para dispensar segundo a legislação do componente especializado vigente ?

A Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) é um instrumento que tem por objetivo o registro dos atendimentos ambulatoriais realizados no SUS. É um recurso fundamental para autorização, cobrança, pagamento e fornecimento de informações gerenciais para os procedimentos ambulatoriais no âmbito do SUS e faz parte do Sistema de Informações Ambulatoriais, SIA / SUS. Cada APAC possui atributos próprios.

Os atributos idade mínima, idade máxima, sexo, quantidade máxima e CID-10 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, utilizados para a execução deste Componente, são estabelecidos de acordo com os critérios preconizados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde. Em especial, o atributo quantidade máxima é definido considerando se os meses com 31 (trinta e um) dias, sendo que para os meses com até 30 (trinta) dias a quantidade máxima autorizada será diretamente proporcional à quantidade de dias do mês correspondente.

Para visualizar a quantidade máxima de um determinado medicamento, seja do componente especializado, insulina glargina ou talidomida, você deve:

  1. realizar o login no sistema e acessar o menu Cadastros > APAC > Tabela Unificada APAC/SIA.
  2. utilizar os filtros de pesquisa para encontrar o procedimento desejado, e acionar o comando buscar.
  3. No grid de resultados, o sistema irá apresentar os procedimentos conforme filtros preenchidos. Confirme se o procedimento desejado está sendo apresentado. Em caso positivo, acione o comando visualizar no campo ação do procedimento.
  4. A quantidade máxima (teto) está escrita no campo Quantidade Mensal (Portaria).

Nem todos os níveis de usuário do SIGAF tem acesso a este menu, caso seu nível não tenha acesso e seu município seja descentralizado para solicitação e/ou dispensação de medicamentos do componente especializado, existem duas opções para acessar as informações cadastradas:

  1. Entre em contato com o responsável por sua regional de saúde e solicite o manual do componente especializado, o qual discrimina todas as dosagens máximas para cada procedimento, bem como outras informações importantes sobre o fluxo de abertura de processo e dispensação.
  2. Acesse o SIGTAP por meio do link http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp e clique em Acesse a Tabela Unificada,  ou na opção do menu Acessar o SIGTAP.  O SIGTAP é o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, OPM e Medicamentos do SUS. Foi implementada em janeiro de 2008, unificando as tabelas de procedimentos ambulatoriais e hospitalares dos sistemas SIA e SIH. Existem duas maneira de consultar os procedimentos cadastrados no SIGTAP: Consulta on-line na página do SIGTAP, utilizando o link supramencionado, ou Download do SIGTAP Desktop (Aplicativo multi-plataforma que permite a consulta dos procedimentos cadastrados sem necessidade de conexão a internet). Ambos permitem a consulta da Tabela de Procedimentos do SUS por competência desde janeiro de 2008.

O SIGAF é um espelho do sistema SIGTAP do Ministério da Saúde, no que compete exclusivamente aos procedimentos de medicamentos do componente especializado, glargina e talidomida. O SIGAF não possui uma base de dados de serviços.

É importante ressaltar que apesar dos dois sistema tratarem as mesmas informações, a atualização do SIGAF não é automática. Caso haja alteração na portaria, ou em algum protocolo clínico, que afete qualquer informação referente ao procedimento APAC, seja a quantidade máxima, CID, faixa etária, intercambialidade, ou qualquer outra relacionada, deve-se entrar em contato com a DMESP/SAF para que a atualização das informações sejam realizadas no SIGAF, caso a mesma ainda não tenha sido realizada.

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