Meu estabelecimento não está credenciado ou prestes a vencer, posso realizar dispensação de Talidomida?

A Talidomida só deve ser dispensada se o estabelecimento estiver credenciado. Caso o credenciamento esteja prestes a vencer, o estabelecimento deve providenciar o credenciamento o mais rápido possível.

Quando a dispensação for de medicamentos cujo fármaco for “Talidomida”, ao salvar, o sistema irá exibir uma mensagem: “Eu <nome do usuário> confirmo ciência e observância do disposto na RDC n°11/2011 e na Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.752/2018, quanto ao disposto sobre o credenciamento, guarda, prescrição, dispensação e escrituração de medicamento que contenha a substancia Talidomida. Declaro ainda estar ciente de que o não cumprimento de tais normas caracterizará infração ética podendo acarretar punição nas esferas penal, civil e administrativa de acordo com a legislação vigente.”

Além disso, na dispensação, também será necessário inserir o número de notificação e a data de notificação, no caso de dispensações cujo fármaco for “Talidomida”.

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