As solicitações de credenciamento de UPDT ganham status de acordo com a fase do processo
que ela se encontra. De acordo com o status algumas ações podem ficar bloqueadas, e outros
comandos são liberados. O Status são:
A) Aberto: É o primeiro status que a solicitação de credenciamento. Após o registro de um novo credenciamento ou renovação, o status ficará Aberto. Nesse status o sistema irá permitir ao farmacêutico editar, excluir ou visualizar este registro. Por sua vez, a autoridade sanitária competente poderá colocar a solicitação em análise e visualizar o registro.
B) Em Análise: A solicitação irá assumir esse status quando o fiscal indicar no sistema que irá iniciar a análise e a partir daí não é possível o farmacêutico editar ou excluir a solicitação de credenciamento de UPDT. Nesse status o sistema irá permitir ao farmacêutico apenas visualizar o registro. Por sua vez, a autoridade sanitária competente poderá colocar a imprimir o formulário de credenciamento, registrar um parecer para esta solicitação e visualizar o registro. Uma solicitação com status EM ANÁLISE, após o cadastro do parecer pode passar para o Status NÃO APROVADA ou VIGENTE.
C) Vigente: Quando o credenciamento tiver sido APROVADO, e a data corrente estiver DENTRO do período informado no parecer, o status da solicitação passará para vigente. Nesse status o sistema irá permitir ao farmacêutico realizar o Download do Anexo da RDC 11/2011 assinado, registrar solicitação de descredenciamento e visualizar o registro. Por sua vez, a autoridade sanitária competente poderá realizar o Download do Anexo da RDC 11/2011 assinado, registrar o descredenciamento, retificar o parecer e realizar o upload do anexo da RDC 11/2011 nos casos em que o parecer tiver sido registrado no sistema nos últimos 30 dias, bem como visualizar o registro da solicitação de credenciamento ou renovação.
D) Vencido: Quando o credenciamento tiver sido aprovado, e a data corrente estiver FORA do período informado no parecer, o status da solicitação passará para vencido. A rotina de alteração do status de credenciamento para vencido será executada automaticamente pelo sistema diariamente (após as 0h). Será verificado se:
- “Data Fim Credenciamento” é inferior a data de execução da rotina. Caso seja, o SIGAF muda o status do credenciamento de VIGENTE para VENCIDO ou de DESCREDENCIADO para VENCIDO. Os credenciamentos com status REVOGADO não serão verificados nesta rotina.
- “Data Fim Credenciamento” está a 30 dias da data corrente. Caso esteja, é enviado um e-mail para o Diretor do Estabelecimento e para o e-mail do estabelecimento, informando sobre a proximidade do vencimento do credenciamento. No status vencido o sistema irá permitir ao farmacêutico e a autoridade sanitária competente apenas realizar o Download do Anexo da RDC 11/2011 assinado e visualizar o registro da solicitação de credenciamento ou renovação.
E) Revogado: A solicitação de credenciamento passará para o status revogado quando:
- O credenciamento estava vigente ou descredenciado, e foi solicitado um novo credenciamento durante o período de vigência o qual foi aprovado. A nova solicitação (de renovação) ficará no status aberto. Caso essa nova solicitação de credenciamento passe para o status VIGENTE, e na hipótese de haver uma outra solicitação previamente cadastrada no sistema também com status VIGENTE, esta última passará para o status REVOGADO.
- A solicitação de credenciamento anterior estava descredenciada, e foi solicitado novo credenciamento durante o período de vigência o qual foi aprovado. A nova solicitação (de renovação) ficará no status aberto. Caso essa nova solicitação de credenciamento passe para o status VIGENTE, e na hipótese de haver uma outra solicitação previamente cadastrada no sistema no Status DESCREDENCIADO, esta última passará para o status REVOGADO. Essa regra foi implementada para impedir um estorno de descredenciamento neste cenário, o que poderia fazer com que um estabelecimento possuísse dois registros vigentes.
No status revogado o sistema irá permitir ao farmacêutico e a autoridade sanitária competente apenas realizar o Download do Anexo da RDC 11/2011 assinado e visualizar o registro da solicitação de credenciamento ou renovação.
F) Não Aprovado: A solicitação passará para o status “não aprovado” quando o credenciamento NÃO tiver sido aprovado pelo inspetor da vigilância sanitária. Nesse status o sistema irá permitir ao farmacêutico realizar o Download do Anexo da RDC 11/2011 assinado e visualizar o registro. Por sua vez, a autoridade sanitária competente poderá realizar o Download do Anexo da RDC 11/2011 assinado, retificar o parecer e realizar o upload do anexo da RDC 11/2011 nos casos em que o parecer tiver sido registrado no sistema nos últimos 30 dias, bem como visualizar o registro da solicitação de credenciamento ou renovação.
G) Descredenciada: A solicitação passará para o status descredenciado quando o estabelecimento solicitar no SIGAF o descredenciamento de um credenciamento vigente, e o fiscal aprovar este descredenciamento. Nesse status o sistema irá permitir ao farmacêutico apenas realizar o Download do Anexo da RDC 11/2011 assinado e visualizar o registro. Por sua vez, a autoridade sanitária competente poderá realizar o Download do Anexo da RDC 11/2011 assinado, realizar o estorno do descredenciamento, realizar a ciência do descredenciamento, bem como visualizar o registro da solicitação de credenciamento ou renovação.
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