Está aberto um novo ciclo para adesão à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) para os municípios que tiverem interesse em iniciar a execução da Política durante o primeiro quadrimestre de 2022 (de janeiro à abril/2022). Serão aceitas solicitações de adesão até o dia 18/02/2022.
Para isso, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) interessada deverá encaminhar à Unidade Regional de Saúde (URS):
- uma solicitação, via ofício, expressando o interesse em executar as etapas do fornecimento de medicamentos do CEAF para seus munícipes, informando endereço da(s) farmácia(s) municipal(is)/UAPS e Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
- uma cópia do registro de classe (CRF-MG) do farmacêutico responsável técnico.
Os documentos de solicitação serão analisados pela equipe responsável da CAF/URS, que informará o resultado à SMS e agendará uma visita técnica das farmácias indicadas para análise de aspectos relativos aos recursos humanos, funcionamento do estabelecimento, infraestrutura e segurança.
A PDCEAF, disposta na Resolução SES/MG Nº 7.628, de 03 de agosto de 2021, dispõe sobre a possibilidade de descentralização da solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), e tem como objetivo ampliar e qualificar o acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) pelos usuários, contribuindo para a promoção do uso racional de medicamentos e a integralidade da atenção à saúde.
Para conhecer mais sobre a Política e sobre as etapas do processo de adesão, acesse:
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