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Disponibilização dos Relatórios da Nova Ferramenta de Dispensação – CBAF e CESAF

Publicado em 2 de outubro de 2026 3 min de leitura Notícias

COMUNICADO SIGAF – 02 DE OUTUBRO 2026#

Prezados usuários, bom dia.

Informamos que já estão disponíveis os relatórios relacionados aos dados registrados na nova ferramenta de Dispensação dos Componentes Básico e Estratégico:

Relatório → Relatório de Dispensação CBAF e CESAF
Relatório → Relatório de Dispensação de Talidomida
Relatório → Relatório de Tempo Médio de Atendimento
Relatório → Relatório de Dispensação de Itens Sob Controle Especial
Relatório → Relatório de Demanda Não Atendida

É importante esclarecer que esses relatórios apresentam os dados de dispensação registrados na nova ferramenta de Dispensação dos Componentes Básico e Estratégico, disponibilizada com a publicação da versão 13.0 do SIGAF, em 10 de abril de 2026. Para os estabelecimentos que participaram do projeto-piloto, os dados serão considerados a partir da respectiva data de início de utilização da nova ferramenta em 09/02/2026.

Dessa forma, os relatórios contemplam exclusivamente as dispensações registradas na nova ferramenta. Para dispensações realizadas anteriormente à sua disponibilização, os dados deverão ser consultados nos respectivos relatórios do sistema legado.

Ressaltamos ainda que, no Relatório de Dispensação CBAF e CESAF, em razão da elevada volumetria de dados, para consultas com período de até um ano é obrigatório informar, no mínimo, um Medicamento/Produto e um Estabelecimento de Saúde ou uma Regional de Saúde. Caso esses parâmetros não sejam informados, o período máximo permitido para consulta será de 31 dias. Essa regra tem como objetivo controlar o volume de dados processado e contribuir para a manutenção da performance e estabilidade do SIGAF.

Outro aspecto importante está relacionado ao volume de dados processado. A tabela de dispensações apresenta crescimento estimado de aproximadamente 30,5 milhões de registros por ano. Em razão dessa volumetria e considerando que o SIGAF é uma aplicação transacional, consultas que retornam grande quantidade de registros podem demandar um tempo maior para processamento. Como referência, em determinados cenários, o processamento de cada bloco de aproximadamente 150.000 registros pode levar, em média, 1,5 minuto, podendo esse tempo variar de acordo com os parâmetros da consulta e com a carga de processamento do ambiente.

Assim, em consultas de grande volume, é importante aguardar a conclusão do processamento (Grid de resultados e CSV), pois o fato de o resultado não ser disponibilizado imediatamente não significa que o sistema esteja indisponível ou que o processamento tenha sido interrompido. O processamento permanece em execução até a conclusão da consulta.

Por fim, esclarecemos uma questão importante relacionada à geração de arquivos CSV. A quantidade de 1.048.576 linhas não constitui uma limitação do formato CSV, mas sim uma limitação do Microsoft Excel, que suporta, no máximo, 1.048.576 linhas em uma única planilha.

Um arquivo CSV, por sua própria característica, pode conter quantidade de registros superior a esse limite. Entretanto, quando esse arquivo é aberto no Microsoft Excel, a aplicação não consegue apresentar mais de 1.048.576 linhas em uma única planilha. Portanto, é necessário diferenciar a geração do arquivo pelo SIGAF da capacidade da ferramenta utilizada para abrir e visualizar esse arquivo.

Dessa forma, para consultas cujo resultado ultrapasse 1.048.576 registros, o SIGAF poderá apresentar os dados normalmente na grid de resultados; entretanto, a geração do arquivo CSV não será disponibilizada para esse volume. Essa condição não decorre de uma limitação do formato CSV nem de uma falha ou indisponibilidade do SIGAF, mas de uma regra aplicada ao relatório para evitar a geração de um arquivo que, ao ser aberto no Microsoft Excel, não poderá ser integralmente apresentado em uma única planilha.

Portanto, a limitação de 1.048.576 linhas está diretamente relacionada à capacidade do Microsoft Excel, e não à quantidade de registros que pode existir em um arquivo CSV ou ser armazenada pelo SIGAF.

Essas regras e comportamentos foram considerados em função da elevada volumetria dos dados e da necessidade de garantir o processamento adequado das consultas, preservando a performance, estabilidade e disponibilidade do SIGAF.

Agradecemos a compreensão e a colaboração de todos.

Atenciosamente,
Equipe SIGAF

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