O repasse do recurso financeiro de custeio do Programa Farmácia de Minas é regido pela RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.428, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 e suas atualizações.
Esta Resolução estabelece valores por Fator de Alocação, uma parte fixa vinculada ao envio de documentos pelo farmacêutico e uma parte variável a ser repassada proporcionalmente ao cumprimento de indicadores, conforme figura abaixo.
A parcela do custeio da Assistência Farmacêutica é repassada em três parcelas quadrimestrais, conforme cronograma estabelecido em Resolução. Para consultar as parcelas repassadas consulte aqui.
Para consultar como pode ser utilizado o recurso de custeio do programa acesse aqui.