Contrapartida Estadual

A aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no Estado de Minas Gerais é regido pelas Portarias de Consolidação nº 2 e 6 de 28 de setembro de 2017 e suas atualizações, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Deliberação CIB-SUS MG Nº 3.043 de 13 de novembro de 2019, que aprova as normas de financiamento e execução do CBAF no âmbito do SUS-MG.

Esta Portaria estabelece como responsabilidade dos Estados para a execução do CBAF o financiamento do valor mínimo de R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) per capita/ano. No entanto, o Estado de Minas Gerais estabeleceu por meio da referida Deliberação que o financiamento da sua contrapartida para o CBAF é de R$ 3,00 (três reais) per capita/ano e para os Municípios que aderirem à Ata de Registro de Preços Estadual, o valor da contrapartida estadual do CBAF é de até R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) per capita/ano.

A contrapartida estadual para aquisição de medicamentos do CBAF é repassada em seis parcelas bimestrais, conforme o seguinte cronograma:

Para consultar os valores repassados da contrapartida estadual clique aqui.

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