Execução (PDCEAF)

Os municípios que aderirem à PDCEAF e forem aprovados no processo de habilitação, conforme Resolução SES/MG n° 9.063 de 18 de outubro de 2023, farão jus a um incentivo financeiro, que será repassado quadrimestralmente, do Fundo Estadual de Saúde (FES) diretamente aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), tendo em vista o cumprimento dos indicadores da Política, sendo eles: 

  1. percentual de processos do CEAF registrados pelos municípios sem pendências por quadrimestre; e
  2. proporção entre unidades farmacêuticas do CEAF dispensadas e distribuídas por quadrimestre.

Com o primeiro indicador busca-se avaliar e incentivar a qualidade dos processos abertos nos municípios em que a dispensação do CEAF foi descentralizada. As pendências serão consideradas como qualquer erro relativo a documentação que compõe o processo de obtenção de medicamentos, como a falta de algum documento obrigatório.

Já com o segundo indicador almeja-se avaliar e incentivar um bom planejamento e controle dos medicamentos, uma vez que se verifica a proporção de medicamentos do CEAF dispensados relacionada à quantidade de medicamentos do CEAF distribuída para o município.

O incentivo repassado ao município será calculado conforme:

  1. Seus resultados nos indicadores;
  2. O número de dispensações do CEAF que realizar no quadrimestre; e
  3. O valor referente ao Grupo de Fator de Alocação o qual o município se enquadra.

*Os Grupos de Fator de Alocação foram definidos pela Fundação João Pinheiro e são utilizados para permitir que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) diferencie os municípios segundo as necessidades de recursos financeiros para atenção à saúde, imprimindo equidade às políticas públicas estabelecidas. Para saber o grupo ao qual seu município pertence, clique aqui.

Importante saber!
O valor financeiro a receber se traduz na fórmula:
Valor do incentivo financeiro = Nº de dispensações do CEAF realizadas pelo município * {Valor referente ao Grupo de Fator de Alocação * [(40,00% * valor alcançado no Indicador 1) + (60,00% * valor alcançado no Indicador  2)]}

Para o primeiro quadrimestre de adesão do município, será adotado o repasse antecipado de uma parcela de valor fixo, considerando-se que os indicadores equivalem a 100%. Assim, o primeiro repasse será igual ao valor referente ao Fator de Alocação multiplicado pela média do número de dispensações do CEAF realizadas no ano anterior ao de adesão pela regional para os respectivos munícipes.

A partir da segunda parcela o cálculo será feito apurando-se, também, os resultados dos indicadores alcançados pelo município no período, podendo este ser remunerado de maneira inferior ou superior à parcela fixa a depender de seu desempenho.

Cada quadrimestre possui meses de referência para apuração dos indicadores e para divulgação dos resultados que estão dispostos no quadro abaixo:

Os recursos provenientes da PDCEAF, transferidos como despesas correntes, podem ser executados conforme orçamento municipal, desde que no âmbito da Assistência Farmacêutica. 

Atenção!
É vedado o uso do incentivo financeiro para aplicação em investimentos, tais como na construção ou na ampliação de área física de farmácias municipais e/ou Unidades Básicas de Saúde e na compra de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. 
 
Excetua-se a aquisição de equipamentos necessários à execução da PDCEAF, conforme §1º do artigo 17 do Decreto nº 48.600/2021 e §9º do artigo 14 da Resolução SES/MG Nº 9.063, de 18 de outubro de 2023.

As Capacitações

Caberá à SAF/SES capacitar as equipes responsáveis das CAFs sobre a execução das etapas descentralizadas do fornecimento de medicamentos do CEAF. Essas, por sua vez, capacitarão e treinarão as equipes das farmácias municipais habilitadas. 

É de responsabilidade da SAF/SES e das CAFs manter um programa de educação permanente, visando qualificar a assistência farmacêutica prestada no âmbito do PDCEAF.


As Obrigações dos Partícipes

Cada uma das partes da política possui obrigações a seguir. Estas estão expressas abaixo:

➤ Secretaria Municipal de Saúde

Algumas das obrigações que caberão à SMS:

  1. Assegurar a manutenção da infraestrutura mínima necessária para realização dos procedimentos de execução do CEAF sob sua responsabilidade;
  2. Garantir, no mínimo, um profissional farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia responsável pelo acompanhamento da execução do CEAF em cada farmácia municipal/UAPS onde ocorrer a dispensação de medicamentos do CEAF;
  3. Realizar o atendimento ao usuário conforme previsto na legislação pertinente às Boas Práticas Farmacêuticas;
  4. Garantir a execução adequada dos fluxos e procedimentos da execução dos medicamentos do CEAF estabelecidos pela SAF/SES;
  5. Realizar a programação de medicamentos do CEAF conforme cronograma estabelecido pela SAF/SES e solicitar os itens pelo SIGAF;
  6. Indicar um ou mais motoristas que serão responsáveis pelo transporte dos medicamentos do CEAF da CAF à(s) farmácia(s) municipal(is)/UAPS e informar à CAF sempre que houver modificações na indicação inicial;
  7. Retirar os medicamentos junto à CAF mediante agendamento prévio, e com periodicidade a ser definida com a CAF considerando a demanda do município, garantindo que o transporte do medicamento seja realizado conforme definido pela legislação sanitária vigente;
  8. Receber e armazenar os medicamentos do CEAF em conformidade com a legislação pertinente às Boas Práticas em Farmácia;
  9. Realizar a dispensação do medicamento ao usuário utilizando o SIGAF, e mediante assinatura do recibo de dispensação;
  10. Arquivar todos os documentos relativos ao processo de solicitação, renovação e dispensação, assegurar que estejam devidamente assinados e garantir que os mesmos sejam disponibilizados tempestivamente, quando solicitados, para fins de auditoria;
  11. Garantir a participação do(s) farmacêutico(s) e demais colaboradores em reuniões de capacitação e alinhamento junto à CAF;
  12. Zelar pela guarda dos documentos necessários ao fornecimento de medicamentos do CEAF aos usuários, observando o sigilo das informações nos termos da legislação vigente;
  13. Responsabilizar-se administrativamente, civilmente e criminalmente, nos termos da legislação, por todo e qualquer tipo de destinação indevida dos medicamentos do CEAF retirados na CAF;
  14. Responsabilizar-se pela destinação final dos medicamentos do CEAF vencidos, desde que estes tenham sido entregues pela URS com prazo de vencimento superior a seis meses. 

➤ Coordenação de Assistência Farmacêutica

Algumas das obrigações que caberão à CAF:

  1. Garantir, no mínimo, um profissional farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia para coordenar a execução descentralizada do CEAF;
  2. Constituir-se como referência técnica para operacionalização da execução do CEAF na(s) farmácia(s) municipal(is)/UAPS;
  3. Cadastrar os motoristas responsáveis pela retirada e transporte dos medicamentos do CEAF junto à CAF e manter este cadastro atualizado;
  4. Receber e armazenar adequadamente os medicamentos do CEAF enviados pelo Almoxarifado Central da SES-MG garantindo que os medicamentos estejam nas condições sanitárias estabelecidas pela legislação pertinente;
  5. Garantir a execução adequada dos fluxos e procedimentos da execução dos medicamentos do CEAF estabelecidos pela SAF/SES;
  6. Garantir programação adequada dos medicamentos do CEAF conforme previsão de consumo da CAF, incluindo a demanda de medicamentos dos usuários cadastrados na(s) farmácia(s) municipal(is)/UAPS;
  7. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução descentralizada do CEAF na(s) farmácia(s) municipal(is)/UAPS, aplicando intervenções com vistas à resolução dos problemas encontrados, garantindo o cumprimento da legislação vigente;
  8. Garantir o cumprimento das etapas de execução do CEAF não descentralizadas de acordo com a legislação vigente;
  9. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos medicamentos do CEAF vencidos e que tenham sido distribuídos pela URS com prazo de validade inferior a seis meses;
  10. Enviar, quadrimestralmente, conforme cronograma definido, relatório de pendências para a DPAF/SAF/SES, de acordo com o modelo de planilha disponibilizado.

➤ Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais 

À SES/MG caberá: 

  1. Executar a transferência de recursos fundo a fundo conforme normas dispostas na Resolução SES/MG n° 9.063 de 18 de outubro de 2023;
  2. Monitorar a execução do Termo de Adesão e estabelecer as medidas necessárias para assegurar seu cumprimento, através da Superintendência de Assistência Farmacêutica – SAF, que representará a SES/SUS-MG e exercerá as funções de Coordenação Assistencial Estadual; 
  3.  Monitorar e calcular os indicadores quadrimestrais, conforme disposto na Resolução SES/MG n° 9.063 de 18 de outubro de 2023.
Atenção!
As obrigações mais detalhadas constam na Resolução SES/MG n° 9.063 de 18 de outubro de 2023 e no Termo de Adesão a ser assinado após o processo de habilitação do município interessado.

Componente Apoio Multiprofissional – Política da Atenção Primária a Saúde

Reitera-se que o(s) farmacêutico(s) responsável(eis) pela gestão da PDCEAF poderá(ão) compor a(s) equipe(s) multidisciplinar(es), conforme Capítulo III, Seção V, da Resolução SES/MG nº 7.609/2021, para fins de fazer jus aos recursos financeiros estabelecidos no Art. 5º, do Capítulo II, da Resolução SES/MG nº 7.627/2021, para o Componente Apoio Multiprofissional – Componente Fixo 3

Para o cálculo deste componente serão considerados apenas a categoria profissional cadastrada nos estabelecimentos de APS em que o somatório da carga horária mínima seja 20 horas semanais.

Atenção!
Para os municípios que fizerem adesão à Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde em conjunto com a PDCEAF, fica flexibilizado a somatório da carga horária individual do farmacêutico de 10hs semanais dedicadas à equipe multiprofissional, considerando as especificidades territoriais do estado de Minas Gerais, nos moldes do Programa Farmácia de Minas, com responsabilidade técnica do Componente Básico da Assistência farmacêutica já atribuída ao mesmo e, que o município componha o limite de faixa populacional de até 21.000 habitantes.

Para maiores informações sobre os critérios específicos para adesão à Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde e demais regras, clique aqui.

Rolar para cima