Adesão e Habilitação (PDCEAF)

Serão abertos ciclos de adesão ao início de cada quadrimestre, a ser divulgado pela Diretoria de Políticas de Assistência Farmacêutica (DPAF), cabendo à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) interessada encaminhar à Unidade Regional de Saúde (URS):

  1. solicitação, via ofício, expressando o interesse em executar as etapas do fornecimento de medicamentos do CEAF para seus munícipes, informando endereço da(s) farmácia(s) municipal(is)/UAPS e Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e 
  2. cópia do registro de classe (CRF-MG) do farmacêutico responsável pela gestão da PDCEAF no município.

Os documentos de solicitação serão analisados pela equipe responsável da CAF/URS, que informará o resultado à SMS e agendará uma visita técnica das farmácias indicadas para análise de aspectos relativos aos recursos humanos, funcionamento do estabelecimento, infraestrutura e segurança. 

Alguns requisitos de infraestrutura do estabelecimento farmacêutico considerados como mínimos obrigatórios para a execução da PDCEAF são:

  1. Computador com acesso à internet;
  2. Impressora com função de digitalização;
  3. Câmara fria com monitoramento de temperatura e gerador de energia ou existência de um plano de contingência prevendo ações de controle;
  4. Armário exclusivo para medicamentos sob controle especial;
  5. Segurança ou vigilante durante o período da noite, finais de semana e feriados ou sistema de segurança eletrônica.

Posteriormente, a equipe responsável da CAF/URS analisará os resultados da visita técnica, e considerará como habilitada aquela que apresentar condições sanitárias, de infraestrutura e recursos humanos compatíveis com a execução das etapas descentralizadas do CEAF, conforme Resolução SES/MG n° 9.063 de 18 de outubro de 2023, e roteiro de visita técnica.

Atenção!
A SMS que não cumprir os critérios obrigatórios dispostos na resolução, terá até 180 dias para adequação às exigências estabelecidas, sendo realizada nova visita técnica para averiguar as adequações ao término do prazo estabelecido.

Após a Habilitação, os municípios deverão firmar Termo de Adesão, por meio de processo digital no SiG-RES (Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde), para fazerem jus ao incentivo financeiro de adesão à PDCEAF. 

Atenção!
O Termo de Adesão deverá ser assinado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a disponibilização no SiG-RES ou outra forma definida pela SES/MG.

Tendo-se firmado o Termo de Adesão, passa-se para a execução.


Rolar para cima