Estabelecimento

O cadastro de estabelecimento (destinatário) é realizado apenas pela equipe do SIGAF no nível central (Superintendência de Assistência Farmacêutica – SAF). Existem dois tipos de cadastro, conforme a finalidade:

(A) Cadastro completo de estabelecimento de saúde, com acesso ao SIGAF, e

(B) Cadastro simplificado de estabelecimento – destinatário simples, sem acesso ao SIGAF.

Também é possível solicitar acesso às informações registradas em outro estabelecimento, por meio do (C) Cadastro de vinculação entre Estabelecimentos.

Figura 1 – Exemplo esquemático que demonstra a diferença entre a aplicabilidade dos dois tipos de cadastro de estabelecimento em uma distribuição.

distri-estab-saude-vs-dest-simples

A seguir o detalhamento de cada tipo de cadastro:

A) Cadastro completo de estabelecimento de saúde, com acesso ao SIGAF

Esse tipo de cadastro deve ser realizado quando o estabelecimento destinatário utilizará o sistema para realizar o recebimento das entregas, bem como gestão virtual do estoque e utilização das demais funcionalidades do SIGAF.

Etapas para cadastro:

Serão necessárias informações do estabelecimento e do usuários do sistema, para os quais existem formulários e termos específicos.

(i) Preencher o formulário de cadastro de estabelecimento de saúde (clique aqui para realizar o download). O termo de veracidade e compromisso deve ser assinado e carimbado pelo responsável pelo estabelecimento a ser cadastrado.

Os formulários e termos, após devida assinatura e/ou carimbo do responsável, devem ser digitalizados e encaminhados para sigaf@saude.mg.gov.br.

(ii) o responsável pelo estabelecimento de saúde deverá solicitar acesso a este novo estabelecimento (clique aqui para mais informações). Em seguida, o responsável pode liberar o acesso ao estabelecimento para os demais funcionários (clique aqui para mais informações).


B) Cadastro simplificado de estabelecimento destinatário simples, sem acesso ao SIGAF

Entende-se por destinatário simples, o estabelecimento que é destinatário de uma entrega de medicamentos registrada no sistema, contudo NÃO possui ou NÃO possuirá acesso ao SIGAF para registrar o aceite da distribuição.

Etapas para cadastro:

(i) Para solicitar esse tipo de cadastro deve-se preencher o  formulário simplificado (clique aqui para realizar o download).

Este formulário não necessita de assinatura, nem precisa ser digitalizado. Deve ser preenchido e encaminhado por e-mail para sigaf@saude.mg.gov.br.


C) Cadastro de vinculação entre estabelecimentos

Deve-se solicitar esse tipo de vinculo, nos casos em que um estabelecimento municipal precisa ter acesso aos demais estabelecimentos pertencentes ao seu município e que estão a eles vinculados, para obter acesso a informações sobre estoque, dispensação, questionário de triagem, dentre outras.

Exemplo: Um almoxarifado municipal que precisa ter acesso a todas as unidades dispensadoras do município.

Etapas para cadastro:

(i) Para efetuar essa solicitação deve-se preencher o formulário específico de vinculação (clique aqui para realizar o download). É necessário obter a assinatura de concordância de ambos os responsáveis pelos estabelecimentos envolvidos, o principal (que terá acesso a informação) e o vinculado (que cederá acesso aos dados registrados em seu estabelecimento).

Os formulários, após devida assinatura e carimbo do responsável, devem ser digitalizados e encaminhados para sigaf@saude.mg.gov.br.


As solicitações de cadastro não serão aprovadas nos seguintes casos:

  • Cadastro duplicado: Não será possível mais de um cadastro para o mesmo estabelecimento, ou seja, não serão aprovadas solicitações de cadastro que constem endereço que já esteja cadastrado no sistema. Nos casos em que houver necessidade de separação de estoque por setor dentro de um mesmo estabelecimento, haverá a possibilidade de inclusão dessa informação durante as entradas do sistema, portanto não será necessário a duplicação do cadastro.
  • CNES inválido ou inexistente: Todos os estabelecimentos de saúde devem providenciar o cadastro no CNES (Orientações para Cadastro), uma vez que o envio de dados para a BNAFAR só é possível com numeração CNES válida.
  • Formulários incorretos ou incompletos: Preenchimento de formulários incorreto ou incompleto, bem como sem a devida assinatura e carimbo nos casos necessários não serão aprovados.
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