Estabelecimento em lista para pedido do CESAF

Para cadastrar um pedido de medicamentos no SIGAF é necessário que seu estabelecimento esteja previamente autorizado no sistema.

Para solicitar a autorização de liberação de acesso à lista para pedido de medicamentos do Componente Estratégico (CESAF), o Estabelecimento de Saúde deverá cumprir os seguintes pré-requisitos:

1. Ser referência no município para recebimento de medicamentos e insumos do Componente Estratégico (CESAF)

Recomendamos que os Estabelecimentos de saúde de referência para recebimento de medicamentos estratégicos provenientes da SES/MG sejam Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF) ou almoxarifados municipais, que possuam condições de realizar programação e distribuição de medicamentos aos demais estabelecimentos de saúde existentes no município (farmácias municipais, hospitais municipais, dentre outros). Para solicitação da Anfotericina B (medicamento de uso exclusivamente hospitalar, segundo a bula), recomendamos que o estabelecimento de saúde de referência seja um Hospital.

2. Possuir cadastro de estabelecimento de saúde no SIGAF

O cadastro de estabelecimento de saúde pode ser solicitado no menu Cadastros > Estabelecimentos (Cadastro completo de estabelecimento de saúde, com acesso ao SIGAF – clique aqui para acessar);

3. Possuir cadastro de usuário no SIGAF

O cadastro de usuário deve ser realizado no próprio estabelecimento de saúde por um Farmacêutico Municipal, Farmacêutico Regional ou Gerente Almoxarifado, consulte como realizar o cadastro no menu Cadastros > Usuário  – clique aqui para acessar);

4. Possuir CNES

Clique aqui para acessar as orientações para cadastro no CNES;

5. Possuir farmacêutico responsável técnico

Todo estabelecimento de saúde responsável pela gestão de medicamentos deve possuir profissional farmacêutico, conforme legislação.

6. Possuir oferta de serviço e/ou demanda para o medicamento, de acordo com os protocolos disponibilizados pelo MS

Neste caso, será autorizado 1 (um) Estabelecimento de saúde por Município por lista de medicamentos para realização de pedidos no SIGAF. Exceções serão avaliadas caso a caso.

7. O Estabelecimento de saúde liberado nas listas de pedido de medicamentos no SIGAF deverá realizar pedido para atender a demanda do município ou conforme pactuação existente no território

Compete ao Estabelecimento de saúde liberado na lista realizar a programação e distribuição às unidades vinculadas. Para vinculação entre estabelecimento de saúde deverá ser preenchido formulário específico na Central de ajuda no menu Cadastros => Estabelecimentos (Cadastro de vinculação entre Estabelecimentos – clique aqui para acessar). Os Estabelecimentos de saúde vinculados também devem possuir cadastro prévio no SIGAF.

Uma vez cumpridos os pré-requisitos acima, e caso seu estabelecimento deseje solicitar a autorização para realizar o pedido em uma lista de medicamentos do componente estratégico* é necessário realizar o preenchimento do formulário abaixo:

* a solicitação de liberação nas listas dos demais componente (básico e especializado) deve ser realização diretamente nos e-mails institucionais de cada uma das diretorias.

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