Como verificar a quantidade anual programada no SIGAF?

A quantidade anual programada refere-se ao saldo anual de um município em uma determinada ARPE ou ao saldo total de um município em um determinado contrato, executados na modalidade de distribuição descentralizada do componente básico (Estratégica da Regionalização da Assistência Farmacêutica).

Existem vários locais no sistema em que é possível visualizar essa informação, seja no menu de Planejamento ERAF, seja no menu de Autorização de Execução de Compras, seja em alguns relatórios do sistema.

Aqui iremos mostrar como visualizar essa informação no menu “Programação & Aquisição >> Demanda de Medicamentos >> Planejamento ERAF”.

Ao acessar o menu supramencionado, deve-se utilizar os filtros do sistema para buscar a programação desejada. Recomendamos utilizar o filtro lista. Após selecionar a lista desejada, o usuário deve acionar o comando buscar.

Nos resultados, será exibido o planejamento correspondente. Para visualizar a quantidade anual programada pode-se acionar o comando visualizar para ver os valores em tela, ou realizar o download do comprovante de cadastro do planejamento, também disponível no campo ação do grid de resultados.

É importante reforçar que a quantidade anual programada não reflete as alterações que podem ocorrer ao longo dos ciclos como o cadastro de AEC, Remanejamento e AF que tem relação direta com o saldo.

Dessa forma existem outras informações que podem ser acessadas no menu “Programação & Aquisição >> Demanda de Medicamentos >> Autorização de Execução de Compras”, dentre elas:

  • Quantidade Anual Programada: saldo anual de um município em uma determinada ARPE ou ao saldo total de um município em um determinado contrato
  • Quantidade Anual Ajustada: é a quantidade anual programada somada ou subtraída das quantidades recebidos ou doados via remanejamento, após aprovação do setor de distribuição da SAF.
  • Saldo a executar em ATA: Quantidade Anual Ajustada subtraída dos valores executados em AEC a cada ciclo, e somada com o retorno das quantidades residuais não executadas após cada cancelamento ou encerramento de uma AEC. O cancelamento de AF retorna o saldo para a AEC, que devera ser encerrada para que essa quantidade residual se some ao saldo a executar em ATA.

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Para mais detalhes de como realizar essa operação recomendamos a utilização do manual operacional. Clique aqui para acessar.

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