Como registrar novo parecer em uma solicitação de credenciamento?

O registro de um parecer aprovando ou não uma solicitação de credenciamento pode ser realizada apenas no status em análise. Essa ação pode ser realizada apenas pela autoridade sanitária competente, a qual deve possuir nível de acesso no SIGAF de Fiscal municipal ou Fiscal Regional/Estadual. O parecer deve ser registrado no sistema após a avaliação do estabelecimento no que compete os critérios de elegibilidade para ser credenciado para a dispensação de Talidomida. Além disso, durante o registro do parecer será necessário realizar o upload do formulário de credenciamento (anexo da RDC 11/2011) assinado e carimbado.

Para registrar um parecer o usuário deve acessar o menu: Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT

Somente após alterar o status para em análise, será possível registrar um parecer aprovando ou não uma solicitação de credenciamento.

O sistema irá exibir os filtros para busca, os quais devem ser utilizados para encontrar a solicitação de credenciamento correspondente para o registro do parecer.  Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção em análise.  Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados. Para registrar o parecer, deve-se selecionar o comando “Adicionar Parecer” disponível no campo ação.

O sistema irá abrir uma nova interface contendo os dados preenchidos pelo Farmacêutico no momento da solicitação do credenciamento, bem como os campos relativos ao parecer em branco para preenchimento pela autoridade sanitária competente. Esta deverá incluir as seguintes informações:

  • Campo “Estabelecimento Credenciado?” no qual informará se o estabelecimento cumpre os critérios para aprovar ou não o credenciamento.
  • Campo “Data Início do Credenciamento”, o qual ficará disponível caso selecione a opção SIM no campo supramencionado. Essa data deverá ser menor ou igual a data corrente, desde que não ultrapasse 330 dias anteriores a data atual. O sistema também não permite o registro de data futura nesse campo. Por sua vez, a data fim do credenciamento será preenchida automaticamente, e corresponderá a um período de 1 ano a partir da data de início preenchida.
  • Campo “Observações”, no qual a autoridade sanitária deve descrever informações sobre as não-conformidades no caso de não aprovação do credenciamento.
  • Campo “Número do Registro Funcional” da Autoridade Sanitária. O campo Nome da Autoridade Sanitária Responsável será automaticamente preenchido no sistema pelo nome do usuário que está realizando essa ação no SIGAF.

Ao final deve-se realizar o upload  do Formulário de Credenciamento (anexo da RDC11/2011) assinado e carimbado (PDF menor que 1MB), o qual deve conter as mesmas informações registradas no parecer, e selecionar o comando “Salvar”.

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