O processo de acompanhamento do Termo de Adesão será feito por meio de monitoramento quadrimestral através da apuração dos resultados dos indicadores e da promoção de capacitações quando mostrarem-se necessárias (mais detalhes em Sobre a Execução).
Em relação à prestação de contas, caberá ao município inserir os dados nos prazos e nas regras vigentes no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), observando o disposto no Decreto Estadual 48.600, de 10 de abril de 2023, na Resolução SES/MG Nº 8.879, de 17 de julho de 2023 e na Resolução SES/MG n° 9.063 de 18 de outubro de 2023 e suas atualizações.
Atenção! Caso o município não cumpra com a sua obrigação em relação às regras relativas à prestação de contas, a SES/MG poderá aplicar as penalidades cabíveis na legislação vigente. |
A URS ainda poderá, a qualquer tempo, verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela SMS, conforme Resolução SES/MG n° 9.063 de 18 de outubro de 2023. Além disso, serão realizadas vistorias e auditorias periódicas pela URS, conforme orientações da DPAF/SAF.
Atenção! Em caso de verificação de irregularidades impeditivas para a execução da PDCEAF, a SES-MG poderá optar pela suspensão temporária e/ou cancelamento da execução da política no município. |