Como consigo cadastrar meu estabelecimento para controle das substâncias antimicrobianas e dos medicamentos da Portaria 344/98?

Não é necessário um cadastro específico. Qualquer estabelecimento pode iniciar o controle de substâncias antimicrobianas e dos medicamentos controlados pela Portaria 344/98 utilizando a escrituração eletrônica disponível no SIGAF.

Clique aqui para seguir as orientações para início da escrituração eletrônica.

O controle de medicamentos e substâncias sujeitas ao controle especial é regulamentado no Brasil por meio das Portarias GM/MS 344/98 e 06/99.

Desde a publicação das referidas Portarias, a utilização de sistemas informatizados é permitida e traz melhorias para os processos de escrituração e fiscalização:

Art. 63, § 1o da Portaria GM/MS 344/98:  Os livros a que se refere o caput deste artigo, poderão ser elaborados através de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal.

A utilização de sistemas informatizados para escrituração e fiscalização das Farmácias e drogarias particulares foi estruturado por meio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) a partir de 2007. A partir de 2010 o sistema também inclui o controle dos antimicrobianos.

Paralelamente em 2013 para avançar na utilização de sistemas informatizados em estabelecimentos públicos, foi publicada a  RESOLUÇÃO SES N° 3855 DE 12 DE AGOSTO DE 2013, que estabelece normas para a utilização do Sistema de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF) para gerenciamento de Produtos Controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e antimicrobianos.

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Para mais detalhes recomendamos a utilização dos manuais operacionais do sistema. Clique aqui para acessar.

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