A Resolução SES/MG Nº 8.428, de 09 de novembro de 2022 e atualizações prevê o envio dos documentos listados abaixo via SEI, por meio de peticionamento eletrônico, como condição ao recebimento do recurso de custeio do programa Farmácia de Minas.
- Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo CRF/MG. (Não é necessário caso optem pela complementação do TST);
- Cópia da Carteira do CRF/MG do Supervisor Responsável Técnico;
- Ofício de desligamento do Supervisor Técnico anterior (sempre que aplicável).
O passo a passo completo para o envio de documentos do Farmacêutico Supervisor Técnico pode ser consultado no Portal de Serviços de Minas Gerais através do Link.