PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AMBULATORIAL NO ÂMBITO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE – FARMÁCIA DE MINAS.
1. O que devo fazer para aderir à Resolução nº 8428/2022?
O primeiro passo para aderir à Resolução nº 8428/2022 é a assinatura do Termo de Compromisso (TC) pelo Secretário de Saúde no SiG-RES. Após a assinatura do TC, o município deve enviar os documentos do farmacêutico Supervisor Técnico, conforme art. 9º da Resolução e cumprir os indicadores para o recebimento do recurso de custeio.
2. Quando devem ser enviados os documentos do farmacêutico?
A Resolução nº 8428/2022 estabelece que os documentos do Farmacêutico Supervisor Técnico devem ser enviados durante os meses de janeiro fevereiro. Em 2023, excepcionalmente, este prazo foi prorrogado até o dia 31/03/2023. Caso o município envie após o prazo estabelecido só receberá a parcela do período de monitoramento subsequente à data de envio.
3. Preciso enviar, necessariamente, os documentos dos farmacêuticos para todos os serviços, obedecendo ao limite máximo de serviços financiáveis?
Não, mas o custeio será equivalente ao número de farmácias cadastradas. O município pode aderir os serviços progressivamente, não há nenhuma penalidade para o município que não enviar a documentação do farmacêutico, apenas a perda do recurso, que é condicionada a este requisito.
4. Como devo enviar os documentos do farmacêutico?
O envio da documentação deve ser feito no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e está disponível no Portal MG.GOV o passo a passo e todas as demais orientações necessárias para o município inserir a documentação nesse sistema. O acesso pode ser feito pelo link:
https://www.mg.gov.br/servico/enviar-termos-de-supervisao-tecnica-da-farmacia-de-minas
5. O município pode abrir um único SEI para todos os serviços financiáveis ou é necessário a abertura de um processo para cada serviço financiável?
Não. Para cada serviço que se pleiteia o financiamento, deve haver um processo no SEI!. Deve ser realizado um peticionamento para cada serviço de Assistência Farmacêutica, respeitando o teto de farmácias financiáveis para o município.
6. Quem poderá fazer a inserção dos documentos no SEI?
Os documentos poderão ser inseridos no SEI pelo próprio farmacêutico, pelo gestor da política no município ou pelo Secretário Municipal de Saúde.
7. Quais documentos deverão ser enviados em 2023?
I – Termo de Supervisão Técnica (TST) ou Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo CRF/MG.
II – Cópia da Carteira do CRF/MG do Supervisor Responsável Técnico;
III – Ofício de desligamento do Supervisor Técnico anterior (sempre que aplicável).
Para os municípios que optarem pelo envio do Termo de Supervisão Técnica (TST), deve ser inserido adicionalmente a cópia do contrato ou termo de posse do Supervisor Responsável Técnico com indicação da carga horária de trabalho.
Destacamos que mesmo quando é feita a opção pelo envio da CRT é necessário o preenchimento do TST no peticionamento para coleta de dados.
8. Após o envio de documentos o que tenho que fazer?
Após o envio dos documentos é necessário aguardar a análise pela Diretoria de Medicamentos Básicos – SAF/SES.
Caso seja necessária alguma alteração nos documentos enviados, a equipe entrará em contato com quem realizou o peticionamento, através do e-mail utilizado no cadastro do SEI, com as devidas orientações.
Com o número do protocolo o município consegue acompanhar o andamento do processo pelo SEI e ter a garantia de que o mesmo foi enviado.
9. Qual a validade dos documentos enviados no SEI?
Os documentos enviados serão válidos para o Programa Farmácia de Minas durante o ano-calendário. Para o exercício seguinte – que se inicia na virada do ano – deve-se enviar nova documentação dentro do período de janeiro a fevereiro.
10. Preciso continuar enviando o Termo de Responsabilidade Técnica Para o SiG-RES?
Não. O Termo de Supervisão Técnica (TST) enviado através do SEI substituiu o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) que antes era enviado através do SiG-RES.
11. Quantos TSTs posso enviar? Se no mesmo serviço tem mais de um farmacêutico, é necessário enviar os documentos de todos os profissionais?
É necessário apenas um TST para cada serviço financiável (um serviço a cada 20.000 habitantes). Ainda que haja mais de um profissional em um mesmo serviço, somente um deve ser designado para ser o Supervisor Responsável Técnico.
Para saber sobre o limite de serviços financiáveis, consulte o Anexo I da Resolução nº 8428/2022.
12. O farmacêutico Supervisor Técnico (ST) precisa estar em todo o horário de funcionamento do serviço?
Não. O farmacêutico ST precisa atuar no serviço, mas não há carga horária mínima para o recebimento do recurso.
13. Com o que posso utilizar os recursos financeiros desta Resolução?
Os recursos financeiros desta Resolução devem ser destinados ao custeio do serviço farmacêutico, incluindo a contratação de recursos humanos (farmacêutico, estagiário, auxiliar de farmácia), podendo ser repassado em parte ou na totalidade para pagamento/remuneração do profissional farmacêutico.
Para mais informações sobre a utilização deste recurso, consulte a Nota Técnica nº 9/SES/SUBPAS-SAF-DMB/2022.
14. Posso adquirir medicamentos com este recurso?
Não. É vedada a utilização do recurso de custeio de que trata a Resolução nº 8428/2022 para aquisição de medicamentos.
15. Este recurso pode ser destinado aos profissionais que trabalham na Assistência Farmacêutica que não são Supervisores Técnicos?
Sim. O gestor pode destinar a qualquer profissional que atua na Assistência Farmacêutica, ainda que não seja o farmacêutico supervisor técnico cuja documentação tenha sido enviada.
16. Serviços que não são estruturados com os recursos da Rede Farmácia de Minas podem receber o recurso de custeio?
Sim. A Resolução nº 8428/2022 ampliou o benefício para quaisquer serviços da Assistência Farmacêutica da Atenção primária e Secundária, ainda que não tenham sido estruturados com recursos da Rede Farmácia de Minas.
17. Este recurso substituiu o incentivo do farmacêutico?
Desde 2017 o recurso de custeio do Farmácia Minas não é exclusivo para pagamento/remuneração do farmacêutico, mas inclui a despesa com recursos humanos.
A Resolução nº 8428/2022 aumentou os valores por serviço e ampliou o financiamento para unidades que não foram estruturadas com recursos da Rede Farmácia de Minas, dentro de um limite máximo de farmácias financiáveis, considerando uma farmácia a cada 20.000 habitantes.
18. O mesmo farmacêutico pode ser ST de dois serviços?
Não. Ainda que o farmacêutico tenha atuação em mais de um serviço no município, será considerado a documentação do farmacêutico para apenas um serviço. Sendo assim, cada serviço a ser financiado deve ter documentação de profissionais diferentes.
19. O município vai receber uma parcela para cada serviço financiável?
Sim. Para cada serviço financiável que cumprir os pré-requisitos, metas e indicadores, o município receberá uma parcela.
20. O serviço de Assistência Farmacêutica precisa ter um CNES próprio?
Não. O município que não possuir pode utilizar o CNES de outro serviço de saúde do município como referência.
21. Os indicadores serão avaliados por serviço ou por município?
O cumprimento dos indicadores será avaliado por município, porém, apenas os serviços municipais que cumprir o requisito de envio da documentação exigida do farmacêutico Supervisor Técnica terão o resultado dos indicadores incididos na parcela.
Vale ressaltar que outros profissionais farmacêuticos do município, além do Supervisor Responsável Técnico, podem alimentar os sistemas para cumprimento do indicador.
22. O valor máximo anual de consulta financiável é por serviço?
Não. O valor máximo anual de consultas financiáveis é calculado na proporção de 20 consultas a cada 20.000 habitantes por mês.
23. Existe um número mínimo de consultas que o município deve realizar?
Não. Existe apenas o teto de consultas mensais. Se o município não realizar nenhuma consulta, não receberá o valor pago por procedimento.
24. O município que tem menos de 20.000 habitantes, terá alguma farmácia financiável?
Sim. Os municípios com menos de 20.000 habitantes têm ao menos uma farmácia financiável.
25. Se descumprir um indicador perco todo o recurso?
Não. O único pré-requisito para receber ao menos a parte fixa é enviar a documentação dos farmacêuticos. Se o município não enviar a documentação exigida não fará jus a nenhum valor da parcela.
A partir da documentação dos farmacêuticos a parte fixa fica garantida e a parte variável passa a depender dos indicadores. O município pode atingir a meta de apenas alguns indicadores, porém, o valor da parte variável da parcela fica proporcional ao somatório atingido.
26. Quais atividades constituem ações de educação em saúde computadas para o Indicador 03?
Aquelas ações de educação em saúde realizadas por farmacêutico em grupo, por meio de oficinas e atividades interdisciplinares. Exemplo: Palestras para grupos de gestantes, grupos de hipertensos, oficinas com Agentes Comunitários de Saúde e outros.
27. Quais atividades constituem serviços clínico-assistenciais computadas para o Indicador 04?
Consulta farmacêutica, consulta farmacêutica para avaliação clínica com o fumante, atendimento farmacêutico domiciliar e dispensação orientada.
28. Posso registrar o atendimento do Componente Especializado para contabilizar no indicador 04?
Sim. Para o registro de atendimentos do Componente Especializado devem ser utilizados os seguintes códigos previstos no anexo da Resolução:
03.01.01.004-8 – CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)
03.01.01.016-1 – CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
29. Existe algum manual sobre como usar o SIA/SUS ou SISAB?
Sim. Você pode encontrar o manual do SIA/SUS no link: http://w3.datasus.gov.br/sia/index.php?area=0401 e o manual do SISAB no link: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/esus/Manual_PEc_3_1.pdf
30. É necessário utilizar os dois sistemas, SIA e SISAB ao mesmo tempo?
Não. Cada serviço pode alimentar o sistema que mais se aproxima ao seu nível de atenção. Os municípios que alimentam o e-SUS tem os dados transmitidos para o SISAB automaticamente.
31. O município que é habilitado no QUALIFAR tem alguma restrição na utilização dos recursos desta política?
Não. O QUALIFAR é um programa do Ministério da Saúde e não interfere na política estadual. Sendo assim, o município que é habilitado no QUALIFAR não tem nenhum impedimento no recebimento e utilização do recurso de custeio do Farmácia de Minas.
32. Central de Abastecimento Farmacêutico, CAPS, são considerados serviços financiáveis?
Sim. Apenas serviços de Assistência Farmacêutica hospitalares não podem ser financiados.
33. Como deverá ser feita a prestação de contas do recurso?
A Prestação de Contas do recurso de custeio deve ser feita anualmente de forma declaratória no GEICOM. O período de Prestação de contas ocorre todo mês de janeiro referente ao exercício anterior. Todas as instruções são amplamente divulgadas assim que ocorre a abertura no sistema.
34. Como saber a conta bancária em que será repassado o recurso?
As contas bancárias e demais informações sobre os repasses estão disponíveis no link: https://drive.google.com/drive/folders/19-9gPikhthjMiyxt3WUmc2dcqrMdktwf
35. É possível a indicação de mais de um serviço no mesmo CNES?
Sim, desde que cumprido o critério populacional e o critério de um supervisor diferente por serviço. Isso porque, especialmente em municípios com equipamentos de saúde mais robustos (em especial unidades secundárias), em CNES/equipamentos que representem unidades que atendem outras unidades ou setores de administração central e em municípios participantes da PDCEAF é plausível que haja o funcionamento de mais de um serviço no mesmo CNES (inclusive no último caso tal situação foi fomentada pela SAF).
Caso sua dúvida não tenha sido sanada em nenhuma das respostas acima, fale conosco pelo e-mail <farmaciademinas.custeio@saude.mg.gov.br>