Como solicitar a adesão à DCEAF?#
Serão abertos ciclos de adesão no início de cada quadrimestre, conforme cronograma a ser divulgado pela Diretoria de Políticas de Assistência Farmacêutica (DPAF).
Durante o período de adesão, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) interessada deverá solicitar sua habilitação à Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (DCEAF) junto à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), por intermédio da Unidade Regional de Saúde (URS) de abrangência.
Para iniciar o processo, a SMS deverá encaminhar à URS:
- Ofício de solicitação, manifestando interesse em executar, no âmbito municipal, as etapas do fornecimento de medicamentos do CEAF e informando:
- o endereço da(s) farmácia(s) municipal(is) e/ou Unidade(s) de Atenção Primária à Saúde (UAPS) indicada(s); e
- o respectivo número de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
- Cópia do registro profissional no Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) do farmacêutico responsável pela gestão da DCEAF no município.
Análise documental e visita técnica#
A documentação será analisada pela equipe responsável da Coordenação de Assistência Farmacêutica da Unidade Regional de Saúde (CAF/URS). Após essa análise, a SMS será informada sobre o resultado e, estando a documentação adequada, será agendada visita técnica às farmácias municipais e/ou UAPS indicadas.
A visita será realizada conforme o Roteiro de Visita Técnica a Unidades de Dispensação de Medicamentos – Farmácias Municipais/UAPS (Formulário, abre em nova aba), disponibilizado pela Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF), mediante solicitação.
Durante a visita, serão avaliadas as condições sanitárias, os recursos humanos, o funcionamento do estabelecimento, a infraestrutura e a segurança necessária para a execução das etapas descentralizadas do CEAF.
Critérios mínimos obrigatórios#
Para ser habilitada à DCEAF, a Secretaria Municipal de Saúde deverá atender, no mínimo, aos seguintes critérios:
- garantir pelo menos um farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia para atuar como responsável pela gestão da DCEAF no âmbito municipal, em cada farmácia municipal e/ou UAPS onde ocorrer a dispensação de medicamentos do CEAF;
- dispor de, no mínimo, um computador com conexão estável à internet e uma impressora com função de digitalização;
- possuir sistema de monitoramento da temperatura das câmaras destinadas à conservação de medicamentos, acompanhado de:
- gerador de energia; ou
- plano de contingência previamente aprovado pela CAF/URS, contendo ações de controle, prevenção e correção para eventuais variações de temperatura;
- possuir armário exclusivo, com chave, para o armazenamento de medicamentos sujeitos a controle especial; e
- dispor de segurança ou vigilância durante a noite, nos finais de semana e feriados, ou de sistema de segurança eletrônica nos locais onde os medicamentos do CEAF são armazenados.
O farmacêutico responsável pela gestão da DCEAF, ainda que não seja exclusivo para essa função, deverá cumprir carga horária compatível com o período de funcionamento dos estabelecimentos participantes da descentralização.
Atenção: caso os critérios obrigatórios não sejam atendidos, a SMS terá até 180 dias, contados da visita técnica, para realizar as adequações necessárias. Ao término desse prazo, a URS realizará nova visita para verificar o cumprimento das exigências. O prazo poderá ser prorrogado mediante aprovação da SES/MG.
Habilitação definitiva#
Após a visita técnica, a CAF/URS analisará a solicitação e verificará se o município apresenta condições sanitárias, de infraestrutura e de recursos humanos compatíveis com a execução das etapas descentralizadas do CEAF.
A solicitação será posteriormente encaminhada à Superintendência de Assistência Farmacêutica da SES/MG, responsável pela emissão do parecer conclusivo sobre a habilitação e a adesão do município à DCEAF.
Quando necessário, será publicada nova resolução incluindo os municípios recém-habilitados. Em seguida, o Termo de Adesão será disponibilizado no SES Resolve, ou em sistema equivalente definido pela SES/MG.
Importante: a assinatura do Termo de Adesão, isoladamente, não habilita o município à DCEAF. O município somente poderá iniciar a execução das etapas descentralizadas após a habilitação definitiva atestada pela CAF.
Após a habilitação, o farmacêutico responsável poderá gerir as etapas de solicitação e dispensação e, mediante anuência da URS e do secretário municipal de Saúde, também poderá executar a renovação da continuidade do tratamento dos medicamentos do CEAF.
A equipe da CAF/URS deverá capacitar os farmacêuticos e os demais profissionais envolvidos antes do início das atividades descentralizadas.