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Adesão e Habilitação

Atualizado há 1 semana 4 min de leitura
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Como solicitar a adesão à DCEAF?#

Serão abertos ciclos de adesão no início de cada quadrimestre, conforme cronograma a ser divulgado pela Diretoria de Políticas de Assistência Farmacêutica (DPAF).

Durante o período de adesão, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) interessada deverá solicitar sua habilitação à Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (DCEAF) junto à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), por intermédio da Unidade Regional de Saúde (URS) de abrangência.

Para iniciar o processo, a SMS deverá encaminhar à URS:

  • Ofício de solicitação, manifestando interesse em executar, no âmbito municipal, as etapas do fornecimento de medicamentos do CEAF e informando:
    • o endereço da(s) farmácia(s) municipal(is) e/ou Unidade(s) de Atenção Primária à Saúde (UAPS) indicada(s); e
    • o respectivo número de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
  • Cópia do registro profissional no Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) do farmacêutico responsável pela gestão da DCEAF no município.

Análise documental e visita técnica#

A documentação será analisada pela equipe responsável da Coordenação de Assistência Farmacêutica da Unidade Regional de Saúde (CAF/URS). Após essa análise, a SMS será informada sobre o resultado e, estando a documentação adequada, será agendada visita técnica às farmácias municipais e/ou UAPS indicadas.

A visita será realizada conforme o Roteiro de Visita Técnica a Unidades de Dispensação de Medicamentos – Farmácias Municipais/UAPS (Formulário, abre em nova aba), disponibilizado pela Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF), mediante solicitação.

Durante a visita, serão avaliadas as condições sanitárias, os recursos humanos, o funcionamento do estabelecimento, a infraestrutura e a segurança necessária para a execução das etapas descentralizadas do CEAF.

Critérios mínimos obrigatórios#

Para ser habilitada à DCEAF, a Secretaria Municipal de Saúde deverá atender, no mínimo, aos seguintes critérios:

  • garantir pelo menos um farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia para atuar como responsável pela gestão da DCEAF no âmbito municipal, em cada farmácia municipal e/ou UAPS onde ocorrer a dispensação de medicamentos do CEAF;
  • dispor de, no mínimo, um computador com conexão estável à internet e uma impressora com função de digitalização;
  • possuir sistema de monitoramento da temperatura das câmaras destinadas à conservação de medicamentos, acompanhado de:
    • gerador de energia; ou
    • plano de contingência previamente aprovado pela CAF/URS, contendo ações de controle, prevenção e correção para eventuais variações de temperatura;
  • possuir armário exclusivo, com chave, para o armazenamento de medicamentos sujeitos a controle especial; e
  • dispor de segurança ou vigilância durante a noite, nos finais de semana e feriados, ou de sistema de segurança eletrônica nos locais onde os medicamentos do CEAF são armazenados.

O farmacêutico responsável pela gestão da DCEAF, ainda que não seja exclusivo para essa função, deverá cumprir carga horária compatível com o período de funcionamento dos estabelecimentos participantes da descentralização.

Atenção: caso os critérios obrigatórios não sejam atendidos, a SMS terá até 180 dias, contados da visita técnica, para realizar as adequações necessárias. Ao término desse prazo, a URS realizará nova visita para verificar o cumprimento das exigências. O prazo poderá ser prorrogado mediante aprovação da SES/MG.

Habilitação definitiva#

Após a visita técnica, a CAF/URS analisará a solicitação e verificará se o município apresenta condições sanitárias, de infraestrutura e de recursos humanos compatíveis com a execução das etapas descentralizadas do CEAF.

A solicitação será posteriormente encaminhada à Superintendência de Assistência Farmacêutica da SES/MG, responsável pela emissão do parecer conclusivo sobre a habilitação e a adesão do município à DCEAF.

Quando necessário, será publicada nova resolução incluindo os municípios recém-habilitados. Em seguida, o Termo de Adesão será disponibilizado no SES Resolve, ou em sistema equivalente definido pela SES/MG.

Importante: a assinatura do Termo de Adesão, isoladamente, não habilita o município à DCEAF. O município somente poderá iniciar a execução das etapas descentralizadas após a habilitação definitiva atestada pela CAF.

Após a habilitação, o farmacêutico responsável poderá gerir as etapas de solicitação e dispensação e, mediante anuência da URS e do secretário municipal de Saúde, também poderá executar a renovação da continuidade do tratamento dos medicamentos do CEAF.

A equipe da CAF/URS deverá capacitar os farmacêuticos e os demais profissionais envolvidos antes do início das atividades descentralizadas.

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