Para solicitação de senha especial do CEAF, deve-se seguir as orientações abaixo:
I. Sobre a Senha Especial do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
No SIGAF, algumas tarefas estão parametrizadas para que sejam executadas mediante autorização do farmacêutico, por meio da solicitação inserção de login e senha do farmacêutico.
A seguir estão descritas as condições para as quais o sistema exibirá uma interface de solicitação dessa autorização e que são passíveis de execução pelo farmacêutico municipal mediante concessão de senha CEAF.
- Desprezo saldo anterior – possibilita ajustar o saldo anterior para o saldo atual real, mediante justificativas.
- Alteração de prescritor – possibilita a edição do prescritor em até 3 meses após o registro da dispensação nos casos de seleção incorreta desse valor. A alteração deve ser realizada com supervisão da regional de referência.
- Dispensação acima do preconizado em portaria – possibilita dispensar quantidade superior à do teto definida pelo Ministério da Saúde, ou seja, maior que a quantidade máxima para faturamento por procedimento APAC. A análise do farmacêutico deverá ser pautada nos critérios estabelecidos pelo respectivo PCDT referente ao CID do processo que estiver sendo atendido.
- Dispensação acima do LME – possibilita dispensar quantidade superior ao primeiro mes do LME devido ao fator embalagem ou devido à dispensação por um período acima do preconizado. A análise do farmacêutico deverá ser pautada nos critérios estabelecidos pelo respectivo PCDT referente ao CID do processo que estiver sendo atendido.
- Dispensações realizadas em intervalo igual ou inferior a 25 dias para o mesmo paciente – possibilita dispensar para um mesmo paciente um mesmo medicamento em um intervalo igual ou inferior a 25 dias, seja por motivos de aumento de dose, disponibilidade de estoque inferior a um mês ou necessidade de antecipação de agendamento.
- Inativação do processo – possibilita a inativação um processo necessitará ser inativado em casos de abandono de tratamento pelo usuário, tempo de tratamento determinado e processos devolvidos e indeferidos sem reavaliação, dentre outros. Para inativar, o farmacêutico deverá realizar uma avaliação criteriosa considerando as orientações do Guia de Execução Descentralizada do CEAF.
- Exclusão permanente de ocorrências – possibilita remover definitivamente a ocorrência, ou seja, não poderá mais ser visualizada ou recuperada. Logo, deve-se avaliar cuidadosamente a necessidade de executar a exclusão.
Pela necessidade de haver uma análise mais criteriosa e técnica para a execução das atividades acima relacionadas, o sistema foi parametrizado para que somente alguns profissionais sejam autorizados a realizá-las. A não observância aos critérios estabelecidos para o uso da senha CEAF poderá incorrer desde o bloqueio de dispensações posteriores quanto glosas de APACs, e consequentemente, prejuízo ao erário.
II. Pré-Requisitos para obtenção da senha especial do CEAF
Para solicitar a senha especial do CEAF você deve pelo menos cumprir um desses requisitos:
a) Ser farmacêutico municipal responsável pela PDCEAF: Farmacêutico designado pelo gestor municipal no ato da solicitação do município à PCEAF; OU Farmacêutico informado pelo gestor municipal para substituir o farmacêutico responsável pela PDCEAF anteriormente designado em caso de desligamento desse.
Salienta-se que, de acordo com o Termo de Adesão da PDCEAF, a SMS tem por obrigação informar imediatamente à CAF sobre qualquer alteração que venha a ocorrer no exercício da função de profissional farmacêutico responsável pelo acompanhamento da execução do CEAF.
b) Ser farmacêutico assistente da PDCEAF, em casos de substituição do farmacêutico municipal responsável devido à licença ou férias, por período determinado.
c) Ser farmacêutico assistente da PDCEAF, em casos de o farmacêutico municipal responsável possuir carga horária inferior ao horário de funcionamento do estabelecimento de saúde ou ainda para auxiliá-lo em eventuais ausências, tais como horário de almoço, treinamentos, consultas médicas.
d) Ser farmacêutico de uma Regional de Saúde (CAFs), ou profissional correlato que exerça as atividades descritas acima.
III. Procedimento para Obtenção da Senha Especial do CEAF
III.1 Farmacêutico municipal responsável pela PDCEAF, que possui cadastro no SIGAF
a) Imprimir e assinar o Formulário de Requerimento de Senha Especial do CEAF
b) Digitalizar e enviar, por e-mail, para a CAF a de referência;
c) A CAF, por sua vez, deverá certificar se o documento foi corretamente preenchido pelo farmacêutico municipal e encaminhar, para a DPAF, memorando e formulário assinado anexo, via SEI, com a solicitação da senha CEAF. Essa documentação deverá ser incluída no mesmo processo SEI utilizado para a solicitação de habilitação do município para a PDCEAF.
III.2 Farmacêutico municipal responsável pela PDCEAF, que NÃO possui cadastro no SIGAF
a) Solicitar cadastro, conforme orientações disponíveis no Ajuda SAF, no menu Cadastros > Usuários do Sistema
b) Seguir as demais orientações anteriormente descritas, no item III.1
III.3 Farmacêutico assistente da PDCEAF, que possui cadastro no SIGAF
a) O farmacêutico responsável pela PDCEAF deverá elaborar e assinar ofício informando o(s) nome(s) e CPF(s) do(s) farmacêutico(s) assistente(s) assim como a justificativa da requisição. Caso a liberação de senha seja por tempo determinado, informar o período necessário;
b) O farmacêutico assistente deverá imprimir e assinar o Formulário de Requerimento de Senha CEAF.
c) O ofício e formulários de requerimento deverão ser digitalizados e enviados, por e-mail, para a CAF de referência;
d) A CAF, por sua vez, deverá certificar se os documentos foram corretamente preenchidos pelos farmacêuticos municipais e encaminhá-los para a DPAF. Essa documentação deverá ser enviada, via SEI, por meio de um memorando, e incluída no mesmo processo SEI utilizado para a solicitação de habilitação do município para a PDCEAF.
III.4 Farmacêutico assistente da PDCEAF, que NÃO possui cadastro no SIGAF
a) Solicitar cadastro, conforme orientações disponíveis no Ajuda SAF, no menu Cadastros > Usuários do Sistema
b) Seguir as demais orientações anteriormente descritas, no item III.3
III.5 Outras solicitações (exclusivo para as CAF)
a) Imprimir e assinar o Formulário de Requerimento de Senha Especial do CEAF
b) Digitalizar e encaminhar, para a DPAF, memorando e formulário assinado anexo, via SEI, com a solicitação da senha CEAF.
IV. Da aprovação do Requerimento para Obtenção da Senha Especial do CEAF
A DPAF após análise e aprovação, irá encaminhar a demanda para o suporte SIGAF, o qual realizará a liberação no sistema. Após a execução, a DPAF dará retorno quanto às solicitações, via SEI, no respectivo processo de descentralização do município.
V. Autenticação da Senha Especial do CEAF
A partir de 15/03/24, após aprovada a Senha CEAF será necessário autenticá-la no SIGAF, para isso siga o passo a passo.