Para cadastrar um pedido de medicamentos no SIGAF é necessário que seu estabelecimento esteja previamente autorizado no sistema.
Para solicitar a autorização de liberação de acesso à lista para pedido de medicamentos, o Estabelecimento de Saúde deverá cumprir os seguintes pré-requisitos:
1. Ser referência no município para recebimento de medicamentos e insumos distribuídos pela SES/MG por meio da Assistência Farmacêutica
Recomendamos que os Estabelecimentos de Saúde de Referência para recebimento de medicamentos distribuídos pela SES/MG sejam Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF) ou almoxarifados municipais, que possuam condições de realizar programação e distribuição de medicamentos aos demais estabelecimentos de saúde existentes no município (farmácias municipais, hospitais municipais, dentre outros), conforme pactuação existente no território.
2. Possuir cadastro de estabelecimento de saúde no SIGAF
O cadastro de estabelecimento de saúde pode ser solicitado no Ajuda SAF no menu SIGAF > Cadastros > Estabelecimentos – clique aqui para acessar;
3. Possuir cadastro de usuário no SIGAF
O cadastro de usuário deve ser realizado no próprio estabelecimento de saúde por um Farmacêutico Municipal, Farmacêutico Regional ou Gerente Almoxarifado, consulte como realizar o cadastro no Ajuda SAF no menu SIGAF > Cadastros > Usuários – clique aqui para acessar);
4. Possuir CNES
Clique aqui para acessar as orientações para cadastro no CNES;
5. Possuir farmacêutico responsável técnico
Todo estabelecimento de saúde responsável pela gestão de medicamentos deve possuir profissional farmacêutico, conforme legislação.
Uma vez cumpridos os pré-requisitos acima, e caso seu estabelecimento deseje solicitar a autorização para realizar o pedido em uma lista de medicamentos é necessário realizar o preenchimento do formulário abaixo: