Orientações sobre as aquisições de insumos para diabetes por meio do Contrato – vigência de 3 anos.

Frente à dificuldade das aquisições das tiras e glicosímetros por meio do contrato celebrado entre os municípios e a BIOHOSP, informamos:

Por padrão do sistema, ao adicionar uma autorização de fornecimento municipal, o SIGAF trás os valores solicitados em AEC pré-preenchidos para que o usuário apenas valide se o quantitativo está condizente com o valor empenhado e com a demanda do município para o período de cobertura de determinada entrega de medicamentos pelo fornecedor.

Contudo, diferente do processo de aquisição de medicamentos básicos da Estratégia da Regionalização, em que em geral o quantitativo preenchido na AEC é igual ou muito próximo do quantitativo a ser preenchido na AF, para o contrato de insumos para Diabetes o município deve ter um cuidado redobrado!

Neste caso, a AEC reflete um quantitativo para 3 anos! E o município poderá gerar várias autorizações de fornecimento neste período de acordo com a demanda. Dessa forma, o valor preenchido pelo sistema na AF pode não estar condizente com a demanda a ser adquirida pelo município no momento e nem com a capacidade de armazenamento do mesmo. Orientamos então, que ao cadastrar uma Autorização de Fornecimento (AF) o usuário verifique o quantitativo pré-preenchidos apresentados na tela de AF para que fique condizente com o que foi empenhado. Ou seja, a AF do SIGAF deverá ser espelho do empenho realizado no município.

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