Fica definido o seguinte fluxo para registro e unificação de duplicidades de medicamentos e produtos.
Etapa 1 – Solicitação de unificação de cadastros de medicamentos e produtos pelo usuário do SIGAF (Responsável: Usuário do Sistema)
Caso o usuário encontre uma duplicidade de cadastro no menu “Cadastros >> Medicamento >> Produto Farmacêutico” ou em “Cadastro >> Produto”, no qual identifique que o item possui mesma descrição, apresentação, Registro Anvisa (RMS) e/ou Código de Barras (EAN), deve
A) encaminhar e-mail para sigaf@saude.mg.gov.br e eunice.villela@saude.mg.gov.br com o campo assunto “Medicamento ou Produto Duplicado”, ou preencher o formulário disponível na Central de Ajuda disponível no seguinte link: https://ajudasaf.saude.mg.gov.br/solicitacao-de-cadastro/reportar-cadastro-duplicado/.
B) Caso a duplicidade esteja impactando no envio de dados pelo Webservice Municipal, informar no assunto (“Erro Webservice: Medicamento ou Produto Duplicado”).
É importante que no e-mail ou ao preencher o formulário, sejam enviadas informações detalhadas sobre o medicamento ou produto possibilitando ao Atendente do Suporte identificar com facilidade a duplicidade no sistema.
Exemplo de E-mail:
Etapa 2 – Análise da Solicitação e confirmação da duplicidade (Responsável: Atendente do Suporte SIGAF).
Etapa 3 – Análise e Escolha do item a ser mantido, de acordo com as demais regars de negócio do sistema (Responsável: Analista do Suporte SIGAF).
Etapa 4 – Unificação dos cadastros pela Prodemge e Migração dos registros dos demais códigos duplicados para o registro a ser mantido. (Responsável: Desenvolvedor da Prodemge).
Etapa 5 – Atualização e correção cadastral do item unificado. O cadastro será corrigido de acordo com o Padrão ANVISA, ou nos casos de medicamentos Isentos de acordo com a embalagem comercial do medicamento ou produto. (Responsável: Atendente do Suporte SIGAF).