Nova Versão do Sistema (7.8)

Prezados(as) Senhores(as) Usuários(as) do SIGAF,

Informamos que está prevista a publicação da versão 7.8 do SIGAF para início de 14 de dezembro 2019, a qual contemplará as seguintes melhorias:

I. Atualização da denominação de todos os menus do sistema

Foi realizada revisão e atualização do nome de todos os menus do sistema, a fim de,  organizar a disposição dos mesmos em consonância com as etapas da Assistência Farmacêutica (Cadastros, Programação & Aquisição, Gestão de Estoque & Distribuição, Dispensação, Monitoramento e Relatórios), bem como readequar as nomenclaturas utilizadas para um padrão mais didático e intuitivo.

Para garantir a localização e identificação das ferramentas ou relatórios no sistema, consultem a Planilha de Classificação Funcional de Comandos ( PDF/ EXCEL ) na qual constam as seguintes informações: nome do menu na versão 7.7 (versão atual); nome do menu na versão 7.8 (nova versão) e descrição breve da aplicabilidade e/ou finalidade de cada ferramenta no SIGAF.

II. Alteração da Estrutura de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde

Em consonância com o mapeamento da estrutura e organização da Assistência Farmacêutica dos municípios do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Ofício Circular SES/SUBPAS-SAF-CQGI nº. 2/2019, detectou-se a necessidade de alterar a estrutura de cadastro de estabelecimento no SIGAF. Dessa forma, não haverá mais o cadastro fragmentado de “Unidade”, “Subunidade” e “Almoxarifado”, e sim uma tabela única de cadastro de Estabelecimento de Saúde. Essa alteração visa:

  • melhorar a segurança da informação no sistema;
  • eliminar as duplicidades de cadastro, facilitando a identificação dos destinatários das distribuições de medicamentos;
  • facilitar a liberação de lista para pedido de medicamentos, em especial para alguns hospitais e unidades públicas dispensadoras de talidomida, cujo recebimento não pode ser em outro estabelecimento que não seja o local onde é realizada a dispensação;
  • permitir o acompanhamento e a visualização de dados de todos os estabelecimentos pertencentes a um mesmo município, em especial pelos Almoxarifados Centrais Municipais;
  • nivelar o cadastro do SIGAF com o descrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) facilitando as integrações realizadas pelo sistema, em especial o envio de dados para a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no SUS (BNAFAR) regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28/09/2017.

Nesse sentido, será necessário realizar as seguintes alterações no fluxo de cadastros, as quais passarão a valer somente após a publicação da versão 7.8:

II.1 – Cadastro de novo estabelecimento

Todo o cadastro de novo estabelecimento de saúde será realizado pelo nível central mediante preenchimento de formulário específico e termo de veracidade e compromisso (clique aqui para realizar o download) os quais devem ser encaminhados pelo demandante para o e-mail sigaf@saude.mg.gov.br. O responsável pelo estabelecimento deverá assinar e carimbar o formulário preenchido, bem como o termo, se responsabilizando por todas as informações produzidas pelo estabelecimento de saúde e se comprometendo a realizar a gestão de usuários do sistema, liberando, restringindo ou inativando o acesso dos mesmos, de acordo com a rotatividade de colaboradores em seu estabelecimento.

II.2 Cadastro de usuário e liberação de acesso em um determinado estabelecimento

O formulário de cadastro de usuário (clique aqui para realizar o download)  também foi atualizado e deve ser encaminhado junto com o formulário de cadastro de estabelecimento para o e-mail sigaf@saude.mg.gov.br. Cada usuário do sistema deve assinar o termo de sigilo e confidencialidade constante no final do formulário, bem como solicitar a assinatura conjunta do responsável pelo estabelecimento, o qual estará autorizando o cadastro do mesmo no sistema.

II.3 – Cadastro de novo destinatário somente para registro de distribuição (Destinatário Simples).

Nos casos em que for necessário o cadastro de um novo destinatário para uma distribuição, cujo estabelecimento não precisará de obter acesso ao sistema (ou seja não serão cadastrados usuários neste estabelecimento), os formulários de cadastro de estabelecimento e usuário não serão necessários. Haverá neste caso, deve-se utilizar o formulário simplificado (clique aqui para realizar o download). Este formulário não necessita de assinatura, nem precisa ser digitalizado. Deve ser preenchido e encaminhado por e-mail para sigaf@saude.mg.gov.br.

II.4 Termo de vinculação entre estabelecimentos para visualização de dados

Caso um estabelecimento deseje visualizar informações de outro(s) estabelecimento(s) também cadastrados no sistema desde que pertencentes ao seu município,  deve preencher formulário específico de vinculação (clique aqui para realizar o download) no qual será necessário a assinatura de concordância dos responsáveis de todos os estabelecimentos envolvidos. Esse formulário também deve ser enviado para sigaf@saude.mg.gov.br.

As solicitações de cadastro não serão aprovadas nos seguintes casos:

  • Cadastro duplicado: Não será possível mais de um cadastro para o mesmo estabelecimento, ou seja, não serão aprovadas solicitações de cadastro que constem endereço que já esteja cadastrado no sistema. Nos casos em que houver necessidade de separação de estoque por setor dentro de um mesmo estabelecimento, haverá a possibilidade de inclusão dessa informação durante as entradas do sistema, portanto não será necessário a duplicação do cadastro.
  • CNES inválido ou inexistente: Todos os estabelecimentos de saúde devem providenciar o cadastro no CNES (Orientações para Cadastro), uma vez que o envio de dados para a BNAFAR só é possível com numeração CNES válida.
  • Formulários incorretos ou incompletos: Preenchimento de formulários incorreto ou incompleto, bem como sem a devida assinatura e carimbo nos casos necessários não serão aprovados.

No que compete aos cadastros de estabelecimentos e usuários já existentes no sistema:

  • os dados das unidades e subunidades já cadastradas serão migrados automaticamente pelo SIGAF para o novo menu de estabelecimento de saúde;
  • a vinculação entre estabelecimentos para visualização de informações será a princípio cadastrada com base nas relações já existentes entre unidades e subunidades, bem como na pesquisa de mapeamento realizada (Ofício Circular SES/SUBPAS-SAF-CQGI nº. 2/2019), podendo após a publicação da versão o estabelecimento solicitar a alteração desse vínculo. A solicitação deve ser realizada via preenchimento de formulário específico mencionado anteriormente;
  • o nome do estabelecimento de saúde no SIGAF poderá sofrer alteração pela CIAF/SAF a fim de facilitar a sua identificação e/ou adequação ao nome fantasia ou razão social constante no cadastro do CNES. A título de ilustração, “SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA” passou para a denominação de “HOSPITAL SÃO LUIZ SANTA CASA DE FORMIGA”. Todas as alterações serão divulgadas.
  • todos os estabelecimentos já cadastrados que não possuem CNES deverão providenciar a numeração (Orientações para Cadastro).
  • os estabelecimentos que apresentem duplicidade de cadastro na base de dados do SIGAF poderão ser inativados nos casos em que não houver movimentação de estoque e/ou cadastro de usuários ativos na duplicata. Se necessário entraremos em contato para fornecer orientações de forma individual, até regularizar a situação do mesmo no sistema;
  • todos os estabelecimentos de saúde cadastrados, bem como os novos, serão categorizados no sistema, a fim de facilitar a identificação do tipo de estabelecimento. A forma de classificação bem como a definição de cada categoria será divulgada futuramente na Central de Ajuda;
  • o nível de usuário “Responsável Subunidade” não irá mais existir, e todos os cadastros de usuários que possuem esse nível passarão a ter as mesmas permissões que o nível de “Farmacêutico Municipal”.

III. Nova ferramenta de disponibilização de lista para pedido

Essa funcionalidade foi desenvolvida para facilitar a gestão das distribuições pela Superintendência de Assistência Farmacêutica e permite que as respectivas diretorias da SAF autorizem ou não determinadas listas para um determinado estabelecimento, conforme análise a ser realizada pelos responsáveis por cada componente da Assistência Farmacêutica. A ferramenta visa melhorar a forma de parametrização, trazendo maior agilidade e flexibilidade a este processo.

IV. Melhoria na gestão de usuários do sistema por estabelecimento

A partir da versão 7.8, todos os níveis de farmacêutico do sistema poderão bloquear e inativar qualquer outro usuário dentro do seu estabelecimento, seja ele farmacêutico, atendente ou financeiro municipal. Dessa forma a gestão de novo acesso e inativação de usuários é responsabilidade do próprio estabelecimento cadastrado no SIGAF.

V. Melhoria na visualização da lista de CATMAT cadastrado no SIGAF para Webservice

Também nessa versão os níveis de usuário “Farmacêutico Municipal” e “Farmacêutico Diretor Técnico” poderão visualizar e consultar no SIGAF, a lista de medicamentos e produtos cadastrados (denominação genérica) e a correlação desta com a numeração CATMAT do Ministério da Saúde, código este utilizado tanto para a integração com sistemas municipais quanto para o envio de dados para a BNAFAR.

VI. Melhoria no relatório de entrada

O relatório de entrada será reformulado, e passará a constar os quatro tipos de entradas atualmente existentes no sistema, a saber: entrada simples, entrada por aceite de distribuição, entrada por Autorização de Fornecimento Estadual (utilizada só pelo almoxarifado estadual) e entrada por Autorização de Fornecimento Municipal (ERAF).

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