Gestantes e Puérperas e COVID-19

Nota Técnica sobre cuidados especiais em gestantes e puérperas com sintomas gripais e suspeita de infecção pelo novo coronavirus.

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Nota Técnica COES 01/2020
COVID-19 em Gestantes e Puérperas

A infecção pelo COVID-19 é uma doença de aparecimento recente e, porisso, ainda não há conhecimento específico sobre o tema que permita a elaboração de protocolos assistenciais obstétricos específicos. As orientações atuais derivam da analogia com infecções causadas por vírus da mesma família que o COVID-19 e outros vírus (CoV-SARS, CoV-MERS e H1N1) e, tudo que existir na forma de recomendações hoje, estará sujeito a modificações a partir da geração de novos conhecimentos. Até o momento, as publicações disponíveis sugerem que a evolução da infecção pelo COVID-19 na gestação não é diferente do mesmo grupo da faixa etária, ou seja, não há dados de que o COVID-19 cause outros problemas durante a gravidez ou afeta saúde do feto e do recém-nascido.

Os princípios estabelecidos no PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO DO CORONAVÍRUS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE se aplicam ao atendimento da gestante/puérpera. É imprescindível que os profissionais de saúde que estejam em contato com gestantes reforcem, de forma consistente e didática, a necessidade de restrito cumprimento das medidas de precaução (higienização das mãos, etiqueta da tosse, evitar aglomerações, evitar contato com pessoas febris e com pessoas com infecção respiratória). É altamente recomendável que as equipes de saúde se organizem para garantir que as gestantes permaneçam o mínimo de tempo necessário para a realização das consultas de rotina de pré-natal, evitando ao máximo aglomerações em salas de esperas. Também se justifica, no momento atual, a suspensão temporária dos grupos operativos de gestantes. Nos serviços de saúde, a gestante classificada como “caso suspeito” deverá utilizar máscara de proteção e o profissional deverá utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) que inclui máscara cirúrgica, luvas, óculos e avental.

Os profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento das gestantes que apresentem febre e sintomas respiratórios devem seguir o Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus (2019-nCoV). O acompanhamento pré-natal das gestantes com suspeita de infecção pelo COVID-19 deverá ser mantido no nível assistencial em que a gestante já estava sendo atendida anteriormente, ou seja, as gestantes de risco habitual continuarão na Atenção Primária à Saúde (APS) e as de alto risco, deverão manter o atendimento no nível secundário (pré-natal de alto risco). As gestantes que ainda não tiverem iniciado o pré-natal devem ser orientadas a procurar a APS o quanto antes para agendamento da primeira consulta. Gestantes com suspeita ou confirmação de infecção pelo COVID-19 devem ser tratadas com terapias de suporte, de acordo com o grau de comprometimento sistêmico e levando em consideração as adaptações fisiológicas da gravidez. Para tanto, o seguimento das gestantes com suspeita ou confirmação de infecção pelo COVID-19 deve incluir a participação do médico obstetra nas decisões clínicas. Lembra-se, que até o momento, nenhuma terapia antiviral específica ou de imunoterapia passiva ou ativa está indicada para o tratamento da infecção pelo COVID-19.

O uso de agentes terapêuticos em investigação fora de um estudo de pesquisa deve ser guiado por uma análise de risco-benefício individual baseada no benefício potencial para a mãe e a segurança do feto, com consulta de um especialista em obstetrícia e comitê de ética. À luz do conhecimento atual, não existe nenhuma recomendação especial para o seguimento pré-natal das gestantes infectadas pelo COVID-19 que exigirem internação após a alta hospitalar. Segundo orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), como as manifestações clínicas da infecção COVID-19 são parecidas tanto com a pneumonia causada pelo H1N1 quanto por bactérias atípicas, em alguns casos a opção pelo tratamento empírico destas afecções torna-se necessário à critério clínico, pelo menos, até que o diagnóstico diferencial seja possível e seguro. Nesta fase da epidemia pouco se sabe sobre a melhor via de parto, considerando o que seria melhor para a mãe e para o feto. Por analogia com mulheres infectadas pelo H1N1, CoV-SARS ou CoV-MERS, mulheres em boas condições gerais, sem restrição respiratória e sem comprometimento dos níveis de saturação de O2 podem se beneficiar do parto vaginal, assim como o feto. No entanto, naquelas com restrição respiratória, a interrupção da gravidez por cesárea, a despeito do risco anestésico, parece ser a melhor opção. Até o presente momento, nenhum recém-nascido de mãe com COVID-19 apresentou resultado positivo para o vírus COVID-19. Nesses casos, que são um número pequeno, o vírus não foi encontrado em amostras de líquido amniótico ou leite materno.

As decisões sobre o parto de emergência e a interrupção da gravidez são desafiadoras e baseadas em muitos fatores: idade gestacional, condição materna e estabilidade fetal. As consultas com especialistas em obstetrícia, neonatal e terapia intensiva (dependendo da condição da mãe) são essenciais. A amamentação pode ser mantida para puérperas infectadas por este vírus. Orientação divulgada pela OMS sugere que puérperas em bom estado geral deveriam manter a amamentação utilizando máscaras de proteção e higienização prévia das mãos. Na tradução básica desta orientação a justificativa foi que “Considerando os benefícios da amamentação e o papel insignificante do leite materno na transmissão de outros vírus respiratórios, a puérpera pode amamentar desde que as condições clínicas o permitam”. Se a lactante estiver na fase aguda da doença e a equipe sentir-se insegura de liberar o contato direto, o leite pode ser ordenhado e ofertado ao neonato.Os riscos e benefícios da separação temporária da mãe e do bebê devem ser discutidos com a mãe pela equipe de saúde.

A infecção humana pelo COVID-19 é uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Portanto, trata-se de um evento de saúde pública de notificação imediata. É importante ressaltar como assinalado no texto acima que as informações geradas nesse documento podem sofrer alterações a partir de geração de novos conhecimentos.

Referências Bibliográficas

American College of Obstetricians and Gynecologists Acessado em 16/03/2020,https://www.acog.org/?IsMobileSet=false World Health Organization (WHO). Novel Coronavirus(2019-nCoV). Situation Report – 10. January 30, 2020. Acessado em 16/3/2020, no https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/situation-reports/20200130-sitrep-10-ncov.pdf?sfvrsn=d0b2e480_2

Ministério da Saúde do Brasil (MS). Protocolo de Manejo Clínico para o Novo
Coronavírus (2019-nCoV). Acessado em 16/03/2020, no https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/11/protocolo-manejo-coronavirus.pdf

Sociedade Ginecologia e Obstetrícia de São Paulo – SOGESP. Infecção Pelo Coronavírus Sars-Cov-2 Em Obstetrícia. Enfrentando O Desconhecido! Acessado em 16/03/2020, no https://www.sogesp.com.br/noticias/infeccao-pelo- coronavirus-sars-cov-2-em-obstetricia-enfrentando-o-desconhecido/

Coordenação Materno Infantil

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