Informamos que a publicação da versão 8.1.2 do SIGAF foi realizada dia 27/08/2021. Nessa versão alteramos a regra do número de notificação pois, após a publicação da versão 8.1 e relatos de alguns usuários, verificamos que alguns medicamentos são exceções à regra anteriormente implementada, e foi preciso realizar uma nova melhoria a fim de abarcar esses casos, como o do fenobarbital, codeína, dentre outros. As alterações realizadas estão descritas abaixo:
Alteração da regra de preenchimento obrigatório do campo número de notificação durante o registro da dispensação
O desenvolvimento das regras referentes à nova melhoria, envolve, em linhas gerais:
1. Pré-cadastro da lista de controle especial e receituário realizado pelo suporte SIGAF no menu “Cadastro > Medicamentos e Produtos > Fármaco.
2. Vinculação desse fármaco aos registros de medicamentos e produtos também realizada pelo Suporte SIGAF, do menu “Cadastro > Medicamentos e Produtos > Medicamentos e Produtos “Descrição Genérica”.
Com base nesse registro, teremos então para cada apresentação de medicamento uma referência sobre a lista a que pertence bem como qual o receituário para cada caso. Essa informação pode ser visualizada no menu “Cadastro > Medicamentos e Produtos > Medicamentos e Produtos “Descrição Genérica”. Os usuários do sistema, com exceção daqueles do Suporte, terão a permissão apenas de visualizar os registros constantes nesse menu, para qualquer conferência que se faça necessária. Na necessidade de atualização de alguma informação, deve-se entrar em contato com o Suporte pelos canais oficiais.
Dito isso, vamos às novas regras desenvolvidas para que entendam como funcionará na prática.
- Quando a dispensação for de medicamentos da Portaria 344/98, o preenchimento dos campos “Número da Notificação da Receita” e “Data da Notificação da Receita” é obrigatório, como já é de conhecimento.
- O preenchimento dos campos “Número da Notificação de Receita” e “Data da Notificação de Receita” está condicionado ao fármaco vinculado ao registro do Medicamento e Produto (Denominação Genérica), conforme explicado anteriormente, e consequentemente à lista selecionada e ao receituário, dados estes que podem ser consultados no menu menu “Cadastro > Medicamentos e Produtos > Medicamentos e Produtos “Descrição Genérica”.
- Para “Medicamento e Produto (Denominação Genérica)’ cuja parametrização de “Receituário” for igual à “Receita Médica sem Retenção”, “Notificação de Receita Especial”, “Receita de Controle Especial em duas vias”:
- O campo “Número da Notificação de Receita” deve ser bloqueado e preenchido automaticamente pelo sistema com numeração sequencial de quatro dígitos, por Estabelecimento de Saúde, seguido por barra, seguido pelos dois últimos dígitos do ano. A numeração sequencial deverá ser complementada com zeros a esquerda para que todas as numerações fiquem com quatro dígitos. Um mesmo Estabelecimento de Saúde não poderá ter mais de uma dispensação com a mesma Numeração da Notificação de Receita, mas pode acontecer de dois Estabelecimentos diferentes ter dispensações com a mesma Numeração da Notificação de Receita. Exemplo: Estabelecimento de Saúde: Abadia dos Dourados, Número da Notificação de Receita: 0001/21. Exemplo 2: Estabelecimento de Saúde: Abaeté, Número da Notificação de Receita: 0001/21.
- O campo “Data da Notificação de Receita”, será alterável e preenchido automaticamente pelo sistema com a mesma data preenchida no campo “Data Dispensação”. Caso o campo seja alterado pelo Usuário, o SIGAF não deve permitir informar data igual a 00/00/0000.
- Para “Medicamento e Produto (Denominação Genérica)’ cuja parametrização de “Receituário” seja igual à “Notificação de Receita de Talidomida, “Notificação de Receita ‘B'” e “Notificação de Receita ‘A'”
- Os campos “Número da Notificação de Receita” e “Data da Notificação de Receita” devem ser de preenchimento obrigatório pelo usuário.
Ressaltamos que, como a atualização no SIGAF referente à lista a qual cada medicamento sujeito a controle especial pertence é realizada manualmente, pode haver algum dado desatualizado apesar dos nossos esforços de atualização periódica. Caso haja discrepância entre as regras do sistema e o publicado na última atualização da Portaria 344/98, gentileza entrar em contato com o suporte SIGAF.