A publicação da versão 8.1.3 do SIGAF ocorre no dia 19/11/2021. Essa versão inclui melhorias de usabilidade e algumas regras de negócios na ferramenta de processos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), inclusão de novos campos em relatórios que visam otimizar os processos de trabalho diversos em especial a gestão do CEAF, cálculo de indicadores e as análises de aquisição/distribuição, inclusão de um Termo de Compromisso e Confidencialidade em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) conforme informado no Memorando-Circular nº 24/2021/SES/SUBPAS-SAF-CQGI, dentre outras melhorias menores e correções de erros.
Seguem as alterações realizadas para conhecimento e providências quando couber.
I. Melhorias de Usabilidade no Grid de Resultados no menu de Processos CEAF e Glargina
No menu Cadastros > Triagem e Processos > Processos CEAF e Glargina atualizamos a forma de exibição do grid de resultados de forma que os processos inativos e cancelados sejam exibidos com a escrita em tom de cinza de forma a tornar essas linhas mais opacas e com menor destaque em comparação às demais. Esse artifício visual visa conferir maior destaque para os processos ativos.
Também foi incluída a possibilidade de extrair o relatório em CSV além da opção já existente em PDF.
II. Justificativa e Log de Inativação e Cancelamento nos Processos CEAF e Glargina
Também no menu Cadastros > Triagem e Processos > Processos CEAF e Glargina, as ferramentas de inativação e cancelamento de processos foram atualizadas. Ao inativar e cancelar um processo, o SIGAF passa a exibir após a mensagem de confirmação, a nova tela e campos abaixo:
- Para inativação, exibir o título: Justificativa para Inativação do Processo
- Para inativação, exibir o texto acima da caixa de texto: Preencha abaixo uma justificativa para inativar este processo. As informações aqui inseridas poderão ser consultadas no Histórico de Inativação e Cancelamento disponível no grid de resultados do menu de Cadastro de Processos do CEAF. É permitido inserir uma justificativa de no máximo 200 caracteres.
- Para inativação, ao final exibir os comandos, INATIVAR PROCESSO e SAIR
- Para cancelamento, exibir o título: Justificativa para Cancelamento do Processo
- Para cancelamento, exibir o texto acima da caixa de texto: Preencha abaixo uma justificativa para cancelar este processo. As informações aqui inseridas poderão ser consultadas no Histórico de Inativação e Cancelamento disponível no grid de resultados do menu de Cadastro de Processos do CEAF. É permitido inserir uma justificativa de no máximo 200 caracteres.
- Para inativação, ao final exibir os comandos, CANCELAR PROCESSO e SAIR
Além das alterações acima, no grid de resultados será possível ver o responsável pelo cancelamento e inativação do processo bem como informações sobre a data e horário em que a ação foi realizada, e a justificativa quando preenchida.
III. Inclusão de LME em processos Indeferidos e Devolvidos nos Processos CEAF e Glargina e outras melhorias
1. No menu Cadastros > Triagem e Processos > Processos CEAF e Glargina será permitido a inclusão de LME nos status indeferido e devolvido, além dos status em que essa inclusão já é permitida.
2. Alteração da mensagem caso o procedimento já esteja cadastrado para o mesmo paciente selecionado com status de deferimento, em outro processo. Alterar DE “Já existe um processo com esse procedimento para esse paciente.” PARA “Já existe um processo deferido com esse procedimento para esse paciente.”
3. Alteração da msg exibida DE “Reenviar para análise: Paciente: ; SIGED/SIPRO: Adicionar: Relatórios Médicos; Exames Complementares; Reanálise Periódica.” PARA “Reenviar para análise: Paciente: ; Adicionar: Relatórios Médicos; Exames Complementares; Reanálise Periódica.” Foi removida a opção SIGED/SIPRO pois essa numeração não é mais utilizada.
4. O Farmacêutico GRS e o Farmacêutico municipal devem conseguir reenviar para análise apenas processos onde seu estabelecimento está vinculado ao processo
5. O Farmacêutico GRS deve ter permissão para notificar processo.
6. Alteração da mensagem DE “O paciente selecionado não possui todas as informações necessárias para registro de Alto Custo. Faltam as seguintes informações: Para editar o cadastro do paciente pressione Sim. Caso deseja escolher outro paciente, apenas cancele.” PARA “O paciente selecionado não possui todas as informações necessárias para registro de Processo do Componente Especializado. Faltam as seguintes informações: Para editar o cadastro do paciente pressione Sim. Caso deseja escolher outro paciente, apenas cancele.”
IV. Atualização das Regras de Negócio para Alteração de Status nos Processos CEAF e Glargina
No menu Cadastros > Triagem e Processos > Processos CEAF e Glargina a regra de negócio para alteração de status de processo foi revisada de forma a otimizar esse processo e corrigir alguns erros encontrados. A regra na integra consta abaixo:
Durante o cadastro de parecer do processo (feito pelo CDU1.44 Análise de Processo de Alto Custo), o SIGAF permite alteração apenas dos campos da seção de inclusão de parecer da IU1.05 Manter Processo CEAF e Glargina (o histórico permanece não alterável), os demais campos ficam somente leitura. Durante a edição do processo (feito pelo CDU1.12 Manter Processo CEAF e Glargina), a possibilidade de alteração dos campos é de acordo com o status do mesmo. Os processos do Componente Especializado podem passar pelos seguintes status:
Alteração de status em processos cadastrados SEM Deferimento Urgente(via rápida)
• Pendente: O Processo foi cadastrado sem LME e/ou sem os Documentos obrigatórios que constam na seção “Check List de Documentos Obrigatórios”. Campos alteráveis, conforme RNG1.31 (em revisão)
• Em certificação: O Processo foi cadastrado/alterado e os campos obrigatórios foram preenchidos (LME e Documentos obrigatórios). Campos alteráveis, conforme RNG1.31 (em revisão). O processo também assume o status em certificação quando o usuário aciona o comando Reenviar para Análise. Após acionar esse comando o sistema além de alterar o status preenche o campo Data de Reenvio com a data em que a ação foi executada.
• Em análise: O Processo foi cadastrado/alterado, está no status Em Certificação e os campos da seção “Datas de Controle” (Recebimento SAF, Data Envio Analista e Analista) de controle foram preenchidos. O usuário preenche o campo “Data de Envio Analista”, essa data deverá ser maior ou igual a data informada no campo “Data de Recebimento SAF”. Se o usuário inserir data inferior, exibir mensagem de erro: Data de Envio Analista não pode ser inferior a data Recebimento SAF. Selecione outra Data. Campos alteráveis, conforme RNG1.31 (em revisão)
• Cancelado: O Processo foi cancelado através do comando [Cancelar]. Processo não alterável.
• Indeferido e Enviado: Ao cadastrar o parecer, a avaliação selecionada foi “Indeferimento” e o Procedimento APAC possui Deferimento Urgente=NÃO. Campos alteráveis, conforme RNG1.31 (em revisão)
• Deferido e enviado: Ao cadastrar o parecer, a avaliação selecionada foi “Deferimento” e o Procedimento APAC possui Deferimento Urgente=NÃO. Campos alteráveis, conforme RNG1.31 (em revisão)
• Deferido parcialmente e enviado: O Processo tem mais de um procedimento APAC e ao cadastrar o parecer, cada um teve uma avaliação diferente, sendo uma delas Deferimento. Todos os Procedimentos APAC possuem Deferimento Urgente=NÃO. Campos alteráveis, conforme RNG1.31 (em revisão)
• Devolvido: Ao cadastrar o parecer, a avaliação selecionada foi “Devolução”. Campos alteráveis, conforme RNG1.31 (em revisão)
• Inativo: O Processo foi inativado através do comando [Inativar Processo]. Processo não alterável.
Alteração de status em processos cadastrados COM “Deferimento Urgente” (via rápida)
O processo possui algum procedimento cujo CID informado no campo “CID-10 Primário” é sinalizado no cadastro procedimento APAC como “Deferimento urgente” igual a sim no caso de uso CDU1.35 Manter Tabela Unificada APAC/SIA. Para estes processos, o sistema possibilita a inserção do parecer pelo usuário.
• Pendente: O Processo foi cadastrado sem LME e/ou sem os Documentos obrigatórios que constam na seção “Check List de Documentos Obrigatórios”. Campos não alteráveis, conforme RNG1.31 (em revisão)
• Em certificação: O Processo foi cadastrado/alterado e os campos obrigatórios foram preenchidos (LME e Documentos obrigatórios). Campos alteráveis, conforme RNG1.31 (em revisão) O processo também assume o status em certificação quando o usuário aciona o comando Reenviar para Análise. Após acionar esse comando o sistema além de alterar o status preenche o campo Data de Reenvio com a data em que a ação foi executada. Somente processo de procedimento, cuja parametrização de Deferimento Urgente seja igual a SIM é permitido cadastrar parecer no status “Em certificação”, havendo nesse processo datas de controle o sistema não deve fazer nenhuma validação em relação as datas.
• Cancelado: O Processo foi cancelado através do comando [Cancelar]. Processo não alterável.
• Devolvido: Ao cadastrar o parecer, a avaliação selecionada foi “Devolução”. Campos alteráveis, conforme RNG1.31 (em revisão)
• Indeferido: Ao cadastrar o parecer, a avaliação selecionada foi “Indeferimento” e o Procedimento APAC possui Deferimento Urgente=SIM. Campos alteráveis, conforme RNG1.31 (em revisão)
• Deferido: Ao cadastrar o parecer, a avaliação selecionada foi “Deferimento” e o Procedimento APAC possui Deferimento Urgente=SIM. Campos alteráveis, conforme RNG1.31 (em revisão)
• Deferido parcialmente: O Processo tem mais de um procedimento APAC e ao cadastrar o parecer, cada um teve uma avaliação diferente, sendo uma delas Deferimento. Todos os Procedimentos APAC possuem Deferimento Urgente=SIM. Campos alteráveis, conforme RNG1.31 (em revisão)
• Inativo: O Processo foi inativado através do comando [Inativar Processo]. Processo não alterável.
V. Atualização das Regras de Negócio das datas controle nos Processos CEAF e Glargina
No menu Cadastros > Triagem e Processos > Processos CEAF e Glargina a regra de negócio referente às datas controle que são preenchidas ao reenviar um processo foi revisada de forma a otimizar esse processo e corrigir alguns erros encontrados. A regra na integra consta abaixo:
Controle de datas de processos com status “Em certificação” do processo SEM Deferimento Urgente (Via Rápida)
Ao editar o processo no status em certificação o sistema permite salvar somente após as datas controle serem preenchidas corretamente e altera o status para “Em análise”. Para os níveis Farmacêutico SAF, Administrativo SIGAF e Gestor Master, há a obrigatoriedade de preenchimento das datas controle tanto na abertura de processos, quanto após reenvio para colocar o processo em análise, e, portanto, nessas duas etapas deve-se realizar as validações correspondentes.
Campos | Restrições | Mensagens de Erro |
Data de Recebimento SAF maior ou igual a Data de cadastro. | Não é permitido informar uma “Data de Recebimento SAF” menor que a “Data de cadastro”. | Data de Recebimento SAF não pode ser inferior a data de cadastro. Selecione outra Data |
Data de Recebimento SAF maior ou igual a Data de Reenvio | Não é permitido informar uma “Data de Recebimento SAF” menor que a “Data de Reenvio | Não é permitido que a data de recebimento seja inferior a data de reenvio. Selecionar outra data. |
Data envio Analista maior ou igual a Data de Recebimento SAF | Não é permitido informar uma “Data envio Analista” menor que a “Data de Recebimento SAF”. | Não é permitido que a data Envio Analista seja inferior a data Recebimento SAF. Selecionar outra data |
Controle de datas no parecer do processo SEM Deferimento Urgente (Via Rápida)
Após o cadastro do parecer o sistema irá assumir um dos status possíveis, contudo algumas validações serão feitas em relação à data preenchida no campo “Data do Parecer”, conforme tabela abaixo. Essa data, preenchida pelo usuário, será confrontada com as demais datas controle, que no caso de processos que não são de Deferimento Urgente (via rápida), também serão preenchidas pelo próprio usuário, conforme regra de permissão.
Campos | Restrições | Mensagens de Erro |
A Data do Parecer deve ser igual ou superior a Data abertura | Não é permitido informar uma Data do Parecer menor que a Data abertura | Data do Parecer não pode ser inferior a Data abertura. Preencha outra data. |
A Data do Parecer deve ser igual ou superior a Data de envio Analista. | Não é permitido informar uma “Data do parecer” menor que a “Data de envio Analista”. | Data do Parecer não pode ser inferior a Data Envio Analista. Preencha outra data. |
Data do Parecer deve ser igual ou superior a Data do Reenvio | Não é permitido informar uma “Data do parecer” menor que a “Data de Reenvio” nos casos em que a data de reenvio é preenchida. | Data do Parecer não pode ser inferior a Data do Reenvio. Selecione Outra Data. |
Data Retorno Analista deve ser maior ou igual a Data Envio Analista | Não é permitido informar uma “Data Retorno Analista” menor que a “Data Envio Analista” | Data Retorno Analista não pode ser inferior a Data Envio Analista. Selecionar outra data. |
Data Envio Estabelecimento deve ser maior ou igual a Data Retorno Analista | Não é permitido informar uma “Data Envio Estabelecimento” menor que a “Data Retorno Analista”. | Data Envio Estabelecimento não pode ser inferior a Data Retorno Analista. Selecionar outra data. |
• No ato do cadastro do parecer, caso os campos “Data de retorno analista” e “Data de envio Estabelecimento” não estejam preenchidas, o sistema deve exibir uma mensagem de erro: “Formulário Incompleto. Preencha Data de Retorno Analista e Data Envio”.
• Para o nível de usuário “Analista parecerista” as datas controle “Data Retorno Analista” e “Data Envio Estabelecimento” são preenchidas automaticamente pelo sistema com a mesma data informada “Data do Parecer”.
• As datas de controle não deverão ser parâmetros para a alteração do status do processo.
• Nos casos em que a Data do Reenvio ou a “Data de envio ao Analista” coincidirem com a Data do Parecer, seja ela selecionada ou a data de registro, o sistema deve considerar sempre a última ação realizada, a exemplo: Um processo com status “Em certificação” foi colocado “Em análise” no dia 16/09/2021, nesse mesmo dia foi registrado um parecer. Neste caso, deve-se alterar o status conforme parecer registrado. Caso, nesse mesmo dia, após o cadastro do parecer, o processo for reenviado, o sistema deve alterar o status para “Em certificação” e, após o preenchimento dada datas controle, o sistema seguira com o fluxo em conformidade com as datas preenchidas e permitirá o registro de novo parecer, o qual poderá culminar em nova alteração de status, mesmo sendo a mesma data. Esse fluxo pode-se repetir indefinidamente no mesmo dia e o sistema deverá proceder com as alterações de status de acordo com as ações realizadas.
Controle de datas de parecer processos COM Deferimento Urgente (via rápida)
Após o cadastro do parecer o sistema irá assumir um dos status possíveis, contudo algumas validações serão feitas em relação à data preenchida no campo “Data do Parecer”, conforme tabela abaixo. Essa data, preenchida pelo usuário, será confrontada com as demais datas controle que,no caso de processos que são de Deferimento Urgente (via rápida) não serão preenchidas pelo próprio usuário e sim pelo sistema, conforme regras descritas abaixo:
Campos | Restrições | Mensagens de Erro |
A Data do Parecer deve ser igual ou superior a Data abertura | Não é permitido informar uma Data do Parecer menor que a Data abertura | Data do Parecer não pode ser inferior a Data abertura. Preencha outra data |
Data do Parecer tem que ser igual ou superior a Data do Reenvio | Não é permitido informar uma “Data do parecer” menor que a “Data de Reenvio” nos casos em que a data de reenvio é preenchida. | Data do Parecer não pode ser inferior a Data do Reenvio. Selecione Outra Data. |
• Para processos de deferimento urgente as datas controle (Recebimento SAF, Data Envio Analista, Data Retorno Analista e Data Envio Estabelecimento) são preenchidas pelo sistema com data preenchida no campo “Data do Parecer” e a mesma deve ser igual ou superior “Data abertura” e “Data de Reenvio”, essa última quando houver.
• Nos casos em que a Data do Reenvio coincidir com a Data do Parecer, seja ela selecionada ou a data de registro, o sistema deve considerar sempre a última ação realizada, a exemplo: Um processo com status “Em certificação” no dia 16/09/2021 e nesse mesmo dia foi registrado um parecer. Neste caso, deve-se alterar o status conforme parecer registrado. Caso, nesse mesmo dia, após o cadastro do parecer, o processo for reenviado, o sistema deve alterar o status para “Em certificação” e permitir o registro de novo parecer, o qual poderá culminar em nova alteração de status, mesmo sendo a mesma data. Esse fluxo pode-se repetir indefinidamente no mesmo dia e o sistema deverá proceder com as alterações de status de acordo com as ações realizadas
VI. Preparação do sistema para recebimento futura da ferramenta de suspensão de tratamento
No menu Cadastros > Usuários do Sistema > Usuários foi incluído um campo de preenchimento OBRIGATÓRIO denominado – Permissão para incluir e remover uma suspensão de tratamento em processos CEAF?. A localização será imediatamente ACIMA do campo – Permissão para inserir senha durante a dispensação do componente especializado?. Para os níveis de usuário Analista Parecerista, Farmacêutico GRS e Gestor Master, essa opção vem como padrão selecionado igual a SIM. Para os demais níveis, essa opção vem como padrão selecionado igual a NÃO.
Apenas os níveis Gestor Master e Administrativo SIGAF, podem alterar esse campo no cadastro do usuário. Para os demais níveis, ao incluir novo usuário e/ou editar o registro, o sistema deve exibir o campo preenchido, contudo o valor é não alterável.
Nesse primeiro momento esse campo não tem nenhuma ação vinculada, uma vez que o módulo de suspensão de tratamento ainda não existe. Na época de especificação da versão 8.1.3 a próxima versão do sistema, a 8.2, seria a publicação da ferramenta de suspensão de tratamento, e por isso essa melhoria foi incluída na versão anterior, de forma a preparar o sistema para recebimento da 8.2. Contudo o escopo da próxima versão do sistema foi alterado, devido a oficina da BNAFAR que ocorreu no dia 20 de outubro de 2021, pela qual fomos informados sobre uma futura extinção do LME e da APAC no formato atual. Diante de tais informações não seria apropriado seguir com a reconstrução da ferramenta de processos e desenvolvimento da ferramenta de suspensão, uma vez que:
– foi identificado que não seria possível a codificação da nova ferramenta de suspensão sem a reconstrução completa do menu de processos do CEAF, devido a inviabilidade técnica de compatibilização dos frameworks, uma vez que a suspensão é uma ferramenta intimamente ligada a este menu.
– o menu de processos se tornará obsoleto em breve. Além de implicar em gastos desnecessários para a Administração Pública e na necessidade de uma nova reconstrução da ferramenta quando for publicada a Portaria que trata sobre essas mudanças.
Nesse sentido, a ferramenta de suspensão de tratamento foi adiada até a publicação da nova legislação.
VII. Atualização do Relatório de Processos do Componente Especializado
No menu Relatórios > Processos de Medicamentos > Relatório de Processos do Componente Especializado foram feitas alterações no filtro, grid de resultados e relatório CSV/PDF de forma a incluir os seguintes novos campos em substituição ao antigo campo Procedimento APAC:
- Procedimento APAC Principal: Incluído nos filtros, Grid de Resultados e Relatório CSV/PDF. Refere-se ao procedimento selecionado no cadastro do processo, ou seja, é o procedimento de abertura.
- Procedimento APAC Vigente: Incluído nos filtros, Grid de Resultados e Relatório CSV/PDF. Refere-se ao procedimento selecionado no parecer ou no LME, o documento que tiver sido cadastrado por último no sistema. Este procedimento pode ser igual ou não ao Procedimento Principal, contudo se diferente sempre será um procedimento intercambiável ao principal.
- Documento Vigente: Incluído apenas no Relatório CSV/PDF. Refere-se ao documento vigente no momento da extração do relatório, seja o LME ou o Parecer, de acordo com a data de cadastro dos mesmos. O sistema considera vigente o documento com data de cadastro mais recente.
VIII. Atualização do Relatório de Processos Deferidos e Casos Novos CEAF
No menu Relatórios > Processos de Medicamentos > Relatório de Processos Deferidos e Casos Novos foram feitas as seguintes alterações no filtro, grid de resultados e relatório CSV/PDF:
Extração passa a ser do Tipo D-1: esse relatório deve conter todos os processos que tiveram o primeiro parecer de deferimento incluído até a data do dia anterior.
Exemplos: Data de Extração do Relatório 26/08/2021. Esse relatório deve incluir processos com parecer de deferimento (primeiro parecer) cadastrado até o dia 25/08/2021.
- Processo Em Certificação, cadastrado em 26/04/2021, com parecer de deferimento cadastrado em 27/04/2021, e reenviado em 25/08/2021. >> Consta no Relatório
- Processo Parcialmente Deferido e Enviado, cadastrado em 24/08/2021, com parecer de deferimento cadastrado em 26/08/2021 >> Não Consta no Relatório.
- Processo Devolvido, cadastrado em 04/05/2021, sem parecer de deferimento >> Não Consta no Relatório.
- Processo Deferido, cadastrado em 06/08/2021, com parecer de deferimento em 25/08/2021 >> Consta no Relatório.
Inclusão de frase na interface, explicando o D-1: Esse relatório contém os processos CEAF e Glargina, cadastrados no sistema, e que tiveram pelo menos um parecer de deferimento cadastrado até o dia de ontem (D-1). Não estão inclusos processos cujo primeiro parecer de deferimento foi registrado na data de hoje.
Substituição do campo Procedimento APAC pelos campos Procedimento APAC Principal, Procedimento APAC Vigente e Documento Vigente nos mesmos termos do item VII desse documento.
Alteração do Relatório CSV/PDF da seguinte forma (em destaque as colunas incluídas/alteradas):
- Número do Processo
- Status do Processo
- Cód. Estabelecimento Vinculado ao Processo
- Estabelecimento Vinculado ao Processo
- Cód. Estabelecimento Dispensador
- Estabelecimento Dispensador
- Cód. Município IBGE
- Data do Parecer do Analista
- Descrição do Parecer
- Status do Parecer
- Analista
- Data de envio para GRS (Alterado para Data Envio Estabelecimento)
- Paciente
- Nome Social
- CNS do Paciente
- CPF do Paciente
- Data Nascimento
- Peso
- Altura
- Óbito
- Procedimento APAC Abertura
- Procedimento APAC Vigente
- Origem do Procedimento (LME OU PARECER)
- CID-10 Primário
- Qtd. Deferida (Primeiro Mês)
- Data de Registro da Primeira Dispensação.
- Horário de Registro da Primeira Dispensação.
- Data Informada da Primeira Dispensação.
- Data de Registro da última Dispensação.
- Horário de Registro da última Dispensação.
- Data Informada da última Dispensação.
A coluna início de tratamento foi substituída pelas colunas 26, 27 e 28.
As colunas 26, 27, 28, 29, 30 e 31 devem conter dados apenas de dispensações válidas. Entende-se como dispensação válida: Dispensação registrada, exceto as estornadas e excluídas, ou seja, com campo executar = sim, e com quantidade diferente de 0, para este procedimento neste processo para este paciente.
A data/horário de registro refere-se a data/horário em que a ação foi realizada no sistema. Enquanto a data informada é a data preenchida no campo data de dispensação no formulário de cadastro realizado pelo usuário durante o registro da dispensação no SIGAF.
IX. Inclusão do Identificador Único do Cadastro de Medicamento e Produto (Denominação Genérica) e no Relatório de Dispensação de Medicamentos
No menu Cadastros > Medicamentos e Produtos > Medicamento e Produto (Denominação Genérica), no grid de resultados e no CSV/PDF incluir antes da coluna medicamento/produto o campo Código SIGAF, que consiste no ID de registro do Medicamento e Produto (Denominação Genérica).
No menu Relatórios > Dispensação > Relatório de Dispensação por Medicamento, no CSV/PDF incluir antes da coluna medicamento/produto incluir o campo Código SIGAF Medicamento/Produto, que consiste no ID de registro do Medicamento e Produto (Denominação Genérica).
Exemplo: (dados de produção)
Budesonida 200 mcg cápsula inalante
Código SIGAF: 1426
Esse campo pode ser utilizado para análises no Excel como utilização na formula de PROCV, facilitando os processos de trabalho e a gestão de informações utilizando os dados do sistema.
X. Inclusão do Termo de Compromisso e Confidencialidade em atendimento a LGPD
Conforme informado pelo Memorando-Circular nº 24/2021/SES/SUBPAS-SAF-CQGI uma das melhorias a ser publicada na versão 8.1.3, contempla a inclusão de um Termo de Compromisso e Confidencialidade no SIGAF. A partir da publicação dessa versão, após o primeiro login, seja de usuários novos ou antigos, e após a reativação de cadastros inativos, o sistema irá exibir a seguinte tela:
Apenas após ler atentamente o texto, e marcar a caixa de seleção ao lado de “Declaro ainda estar ciente de que o não cumprimento de tais normas caracterizará infração ética podendo acarretar punição nas esferas penal, civil e administrativa de acordo com a legislação vigente.”, bem como acionar o comando CONFIRMAR, o sistema irá exibir as próximas telas do sistema conforme regras abaixo:
– para novos usuários ou reativação de cadastros inativos, o sistema irá exibir a tela de alteração de senha.
– para usuários ativos, o sistema irá exibir a tela inicial com os menus do seu nível de acesso liberados.
A não aceitação dos termos, impedirá o acesso ao sistema. A leitura deve ser atenta para que o conteúdo seja assimilado e incorporado na rotina.
O termo de compromisso e confidencialidade, uma vez aceito, não irá ser exibido novamente, exceto nos casos em que o mesmo usuário for inativado, e depois de determinado período reativado. Mais informações constam no memorando supramencionado.
XI. Correções de Erros
Serão corrigidos alguns erros pontuais nas ferramentas de pedido de medicamentos, inclusão de LME, dispensação CEAF sem procedimento APAC, ciclo de atendimento, distribuição simples, entrada por aceite de distribuição com quantidade zerada, saldo de dispensação CEAF, e número de notificação da Portaria 344/98, bem como salvamento de log de registro, estorno, edição e exclusão da dispensação CEAF, dentre outros erros de menor impacto.
XII. Considerações Finais
Realizaremos um intenso trabalho na condução dos testes de homologação, a fim de minimizar ao máximo o aparecimento de erros pós publicação da versão. Entretanto, é de amplo conhecimento que erros de sistema são inerentes a qualquer processo de desenvolvimento, podendo estes aparecer nos primeiros dias após a publicação da mesma. Neste cenário, recomendamos que caso o usuário identifique qualquer funcionamento inadequado na versão 8.1.3, entre imediatamente em contato com o suporte pelo canal Fale Conosco da Central de Ajuda (https://ajudasaf.saude.mg.gov.br/contato/), ou encaminhe um e-mail para sigaf@saude.mg.gov.br ou utilize nosso atendimento via telefone – (31) 3915-9821.
Os manuais e perguntas frequentes relacionados também serão atualizados, e estarão disponíveis na Central de Ajuda do SIGAF após a publicação da versão.
O SIGAF é um sistema em contínuo desenvolvimento. Solicitações de melhorias devem ser preenchidas no formulário disponível no canal Solicite uma Melhoria do menu Contato da Central de Ajuda. Dúvidas referentes a correta utilização desse sistema, podem ser encaminhadas pelo canal Fale Conosco da Central de Ajuda, ou diretamente para o e-mail sigaf@saude.mg.gov.br.
Na oportunidade, recomendamos o cadastro na lista de e-mails da Central de Ajuda para recebimento das notícias, publicações e todas as atualizações do sistema, incluindo as atualizações dos manuais, do FAQ e as mudanças ocorridas a cada nova versão do SIGAF.