PDCEAF – Resultados do 2º Ciclo de Adesão e abertura de novo ciclo
Encerrou-se no dia 18 de abril de 2022 o prazo para o envio das solicitações de adesões por parte dos municípios interessados em aderir à Política de Descentralização do Componente Especializado (PDCEAF), o que corresponde ao 2° Ciclo de Adesão à PDCEAF em 2022, promovido pela Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF-SES/MG).
Foram recebidos 80 pedidos de adesão de diversas regionais de saúde do Estado de Minas Gerais. Com o fim deste ciclo, já são 394 municípios que solicitaram adesão à PDCEAF, o que corresponde a 46% dos municípios do estado que poderão realizar as etapas descentralizáveis do CEAF.
Além disso, 393 municípios já tiveram suas farmácias municipais vistoriadas pela equipe técnica das regionais de saúde do Governo de Minas, sendo habilitadas para a próxima etapa de adesão à política, a assinatura do Termo de Compromisso. Dessa forma, tem-se atualmente 322 municípios que assinaram este termo e 127 municípios que já executam a PDCEAF, beneficiando 26.803 pacientes do CEAF.
Novo ciclo de adesão
O 3° Ciclo de Adesão à PDCEAF já iniciou! Durante o período de 01 de maio 2022 a 22 de julho de 2022, os municípios poderão enviar solicitações de habilitação às Coordenações de Assistência Farmacêutica (CAF) das Unidades Regionais de Saúde (URS), o que inclui o envio de ofício assinado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde demonstrando interesse em executar as etapas do fornecimento de medicamentos do CEAF para seus munícipes, informando endereço da(s) farmácia(s) municipal(is) e/ou UAPS e número de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); além de cópia do registro de classe (CRF-MG) do farmacêutico responsável pela gestão da PDCEAF no município.
Nova resolução de investimentos também é destaque
Para além da Resolução SES/MG nº 7.628/2021, que estabelece a Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), foi publicada a Resolução SES/MG nº 8.062, de 22 de março de 2022, que estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos e/ou obras/instalações de farmácias públicas dos municípios que aderirem à PDCEAF. Essa resolução permite aos municípios receber recursos para investimentos que variam de R$50.000,00 a R$140.000,00 por unidade de farmácia a depender do número de usuários do CEAF e do porte populacional do município.
A planilha detalhada com o valor ao qual cada município fará jus está disponível neste link.
Até o momento, 16 municípios já solicitaram adesão à nova Resolução de Investimento enviaram a solicitação de adesão, via ofício, expressando o interesse em receber o incentivo financeiro com o plano de trabalho conforme modelo divulgado pela Diretoria de Medicamentos Especializados (DMESP). O investimento nessas farmácias deverá ser utilizado para compra de equipamentos e obras de ampliação nos estabelecimentos de saúde que executarem a PDCEAF, o que resultará em uma melhor infraestrutura das unidades e em um melhor atendimento aos usuários do CEAF.
Para conseguir o recurso financeiro dessa nova resolução de investimentos, os municípios devem aderir à PDCEAF e assinar o Termo de Compromisso da política, e devem solicitar adesão à Resolução de Investimento até o dia 27 de maio de 2022. Além disso, as unidades de farmácias municipais que já foram beneficiadas anteriormente pela resolução de investimentos de 2021 não estão aptas a se qualificar novamente, mas, caso o município possua mais de uma unidade financiável, poderá fazer jus com o outro estabelecimento.
Para mais informações a respeito da PDCEAF acesse os respectivos links:
- Sobre a política
- Sobre o CEAF
- Sobre o processo de Adesão e Habilitação
- Sobre o processo de Execução
- Sobre o processo de Acompanhamento
- Informações Úteis
- Dúvidas Frequentes sobre a PDCEAF
- Notícias sobre a PDCEAF
Ou fale conosco através do e-mail pdceaf.saf@saude.mg.gov.br.