RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.005, DE 09 DE ABRIL DE 2026 (PDF, abre em nova aba)
Define as normas gerais para a estratégia de saúde que visa financiar o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado de Minas Gerais.
Contrapartida Estadual#
Os valores serão repassados em três parcelas quadrimestrais, conforme cronograma de desembolso e demais informações orçamentárias, dispostos no Anexo III da resolução, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Os valores serão repassados na conta específica do bloco de financiamento de Assistência Farmacêutica.
As três parcelas do recurso de custeio desta Resolução serão compostas pelo valor referente à contrapartida do CBAF para um quadrimestre, acrescida, para os Municípios com tipologia de adesão II, do valor destinado ao Elenco Complementar, conforme detalhado no Anexo II.
O repasse de recursos financeiros para enfrentamento das arboviroses será efetuado anualmente e em parcela única.
Para consultar os valores repassados da contrapartida estadual, clique aqui (Google Drive, abre em nova aba).