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Descentralização do Componente Especializado

Atualizado há 1 semana 1 min de leitura
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No Estado de Minas Gerais, a Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (DCEAF) está inserida na Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde – Farmácia de Minas, regulamentada pela Resolução SES/MG nº 10.397, de 20 de agosto de 2025, e suas alterações posteriores.

A política estabelece diretrizes e regras para a organização e o financiamento da Assistência Farmacêutica Ambulatorial no Estado, contemplando a descentralização de etapas relacionadas ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para os municípios mineiros que aderirem à estratégia.

No âmbito do CEAF, a descentralização possibilita a realização, em nível municipal, de atividades relacionadas à solicitação de medicamentos, dispensação e renovação da continuidade do tratamento, conforme as responsabilidades, os requisitos e os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG).

A estratégia tem como finalidade ampliar e qualificar o acesso da população aos medicamentos e aos serviços farmacêuticos, aproximando a assistência do local de residência dos usuários, fortalecendo a integração da Assistência Farmacêutica às Redes de Atenção à Saúde e contribuindo para a integralidade do cuidado e para o uso racional de medicamentos.

A regulamentação deve ser observada considerando-se a Resolução SES/MG nº 10.397/2025 e suas alterações posteriores, incluindo a Resolução SES/MG nº 11.201, de 20 de maio de 2026, bem como os demais atos normativos e orientações vigentes da SES-MG relacionados à operacionalização da Assistência Farmacêutica Ambulatorial e do CEAF.

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