Para fazer jus aos valores previstos na Resolução SES/MG nº 11.005/2026, os beneficiários deverão assinar o Termo de Adesão, nos termos do Decreto Estadual nº 49.080/2025, em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da disponibilização do referido instrumento no sistema, podendo ser prorrogado por igual período em caso fortuito ou de força maior.
A assinatura do Termo de Adesão implica na formalização da adesão do município à Política Estadual.
Para os fins desta Resolução, foram definidas duas tipologias de adesão à estratégia de saúde de caráter continuado do financiamento do CBAF, atribuídas aos municípios com base nas adesões formalizadas anteriormente:
- I – adesão exclusiva ao CBAF; ou
- II – adesão simultânea ao CBAF e ao Elenco Complementar.
A tipologia atribuída a cada município está registrada no Anexo I desta Resolução.
Não será permitido que o município realize a adesão exclusiva ao Elenco Complementar.
A alteração da tipologia de adesão poderá ser solicitada formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio de ofício à Unidade Regional de Saúde (URS), e será efetivada após parecer da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), por meio de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do SUS/MG – CIB-SUS/MG e assinatura de Termo Aditivo ou Termo de Adesão.