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Repasses Financeiros

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O repasse do recurso financeiro de custeio do Programa Farmácia de Minas é regido pela RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.397, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 (PDF, abre em nova aba) e suas atualizações.

Esta Resolução estabelece valores por fator de alocação, uma parte fixa vinculada a habilitação dos serviços de assistência farmacêutica municipais financiáveis no CNES e uma parte variável, proporcional ao cumprimento de indicadores.

A regulamentação estabelece quatro indicadores para o Farmácia de Minas, identificados como Indicadores 01, 02, 03 e 04.

Os Indicadores 01 e 02 possuem caráter técnico-gerencial; os Indicadores 03 e 04 estão relacionados aos serviços técnico-pedagógicos e clínico-assistenciais, conforme a metodologia estabelecida nos anexos da resolução.

A média dos indicadores 01, 02 e 03 é o que define a parte variável da parcela de incentivo. O indicador 04 define o financiamento de consultas farmacêuticas realizadas até o teto, recurso somado à parcela do incentivo.

O fator de alocação de cada município é utilizado para definir o valor para cada beneficiário conforme imagem abaixo, garantindo o atendimento ao princípio da equidade nos repasses.

Valores do incentivo de custeio por fator de alocação (FA). 1 – Parte fixa, 40%: FA 1 R$ 3.841,79; FA 2 R$ 4.033,88; FA 3 R$ 4.225,97; FA 4 R$ 4.610,15. 2 – Parte variável, 60%, indicadores 01, 02 e 03: FA 1 R$ 5.762,69; FA 2 R$ 6.050,82; FA 3 R$ 6.338,96; FA 4 R$ 6.915,23. 3 – Incentivo ao cuidado, indicador 04, valor por procedimento: FA 1 R$ 31,74; FA 2 R$ 33,33; FA 3 R$ 34,91; FA 4 R$ 38,09.
Parcelas quadrimestrais. Bônus anual de manutenção RFM: R$ 5.762,69.

A parcela do custeio da Assistência Farmacêutica é repassada em três parcelas quadrimestrais, conforme cronograma estabelecido em Resolução. Para consultar as parcelas repassadas consulte aqui (Google Drive, abre em nova aba).

Detalhes de como pode ser utilizado o recurso de custeio do programa estão dispostos no anexo VI da resolução SES/MG Nº 10.397/2025, que teve a redação atualizada pelo anexo V da resolução SES/MG Nº 10.572/2025 (PDF, abre em nova aba).

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