O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) constitui uma estratégia do Sistema Único de Saúde (SUS) destinada a garantir a integralidade do tratamento medicamentoso em nível ambulatorial, de acordo com as linhas de cuidado estabelecidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde.
O CEAF contempla medicamentos destinados ao tratamento de diferentes condições clínicas, incluindo doenças raras, de baixa prevalência e condições de caráter crônico que demandam tratamento prolongado, acompanhamento clínico e critérios específicos para diagnóstico, inclusão, exclusão, monitoramento e tratamento, conforme estabelecido nos respectivos PCDT.
Sua organização, financiamento e execução são regulamentados, principalmente, pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, especialmente pelo Anexo XXVIII, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do CEAF, e pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece as regras relacionadas ao financiamento, controle, monitoramento e aquisição de medicamentos, consideradas suas atualizações posteriores.
No Estado de Minas Gerais, a gestão do CEAF é realizada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), observando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os PCDT vigentes e as pactuações interfederativas. O acesso aos medicamentos está condicionado ao atendimento dos critérios clínicos e documentais estabelecidos para cada condição de saúde e envolve as etapas de solicitação, análise, dispensação e renovação da continuidade do tratamento.
Em Minas Gerais, o acesso ao CEAF também vem sendo ampliado por meio da Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (DCEAF), que possibilita aos municípios que aderiram à política realizar etapas como solicitação, dispensação e renovação do tratamento, aproximando o serviço do local de residência do usuário.
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