Para visualizar a quantidade solicitada em AF o usuário pode acessar:
1) Ordem de fornecimento enviada ao fornecedor
Fique Atento! Para municípios TCE/PDM a AF do SIGAF é apenas uma replica da original emitida pelo Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, e portanto os valores financeiros e de CNPJ podem estar divergentes do documento original. Quanto a AF de municípios sob gestão TCM, a AF corresponde ao documento original enviado ao fornecedor.
Acesse o menu “
–> –>Utilize os filtros necessários e clique em buscar.
No campo ação emita o PDF da ordem de fornecimento.
Também é possível gerar um relatório consolidado, o qual contempla todas as AF’s que estão nos resultados da pesquisa no formato “Excel”.
3) Visualizar a interface
Fique Atento! Para municípios TCE/PDM a AF do SIGAF é apenas uma replica da original emitida pelo Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, e portanto os valores financeiros e de CNPJ podem estar divergentes do documento original. Quanto a AF de municípios sob gestão TCM, a interface apresentada corresponde aos dados inseridos pelo usuário no momento do cadastro da AF.
Acesse o menu “
–> –>Utilize os filtros necessários e clique em buscar.
No campo ação selecione “visualizar” ao acionar o ícone:
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