Vídeo: Como funciona o financiamento do Componente Básico?

Esse vídeo explica como funciona o financiamento do componente básico da assistência farmacêutica (CBAF) no contexto do estado de Minas Gerais.

Produção: Coordenação de Inteligência em Assistência Farmacêutica, Superintendência de Assistência Farmacêutica, Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais

Links

Fundo Nacional de Saúde: https://portalfns.saude.gov.br/

Fundo Estadual de Saúde: https://ajudasaf.saude.mg.gov.br/documentos/componente-basico/contrapartida-estadual/

Outros Vídeos: https://ajudasaf.saude.mg.gov.br/documentos/videos-de-capacitacao/

Perguntas Frequentes

Quais as normas que regem o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)?

  • Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017: Título III/Capítulo I
  • ​​​​​​​Financiamento de Insulinas, medicamentos e insumos do programa Saúde da Mulher e medicamentos do Programa Nacional de Suplementação de Ferro.
  • Portarias de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017: Título V/Capítulo I
  • Financiamento de Medicamentos Básicos e insumos para insulino dependentes.
  • Portarias de Consolidação nº 5 e 6 de 28 de setembro de 2017: Título V/Capítulo X/Seção I
  • Descreve os insumos para insulino dependentes.
  • Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.043, de 13 de novembro de 2019.
  • Financiamento do CBAF em Minas Gerais
  • Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.111, DE 14 de janeiro de 2020.
  • Alteração devido à mudança no critério populacional.

Quanto cada ente deve investir em contrapartida para aquisição de medicamentos básicos?

O financiamento do CBAF é de responsabilidade da união, estados e municípios, respeitadas as normas estabelecidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e da Portaria GM/MS nº 2.001/2017, de 3 de agosto de 2017, correspondente aos seguintes valores, no mínimo:

I – contrapartida federal: de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM:

– IDHM muito baixo: R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por habitante/ano.

– IDHM baixo: R$ 6,00 (seis reais) por habitante/ano.

– IDHM médio: R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) por habitante/ano.

– IDHM alto: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por habitante/ano.

– IDHM muito alto: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) por habitante/ano.

II – contrapartida estadual: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) per capita/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos complementares destinados aos usuários insulinodependentes; 

Em Minas Gerais a Resolução SES/MG Nº 6.908, de 13 de novembro de 2019 estabelece que a contrapartida estadual para os Municípios que aderirem às Atas de Registro de Preços Estaduais (ARPES), o valor será de até R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) per capita/ano e para os municípios que não aderirem R$ 3,00 (três reais).

III – contrapartida municipal: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) per capita/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos complementares destinados aos usuários insulinodependentes.

Qual a base populacional que é utilizada no cálculo da contrapartida?

Os recursos anuais destinados à execução do CBAF são calculados sobre a população estimada pelo censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2019 ou os Censos IBGE 2009, 2011 ou 2016 se contiverem maior população em relação à 2019.

Como identificar quais parcelas da Contrapartida Estadual foram transferidas?

Acessar a Central de Ajuda no SIGAF (página inicial),no seguinte caminho:

Atas de RP > Para acessar outros documentos, clique aqui > Repasses contrapartida > Pastas Planilha para divulgação aos municípios contrapartida estadual 2018 ou 2019.

Como identificar em qual conta bancária o recurso da contrapartida Estadual é depositado?

Acessar a Central de Ajuda no SIGAF (página inicial),no seguinte caminho:

Atas de RP > Para acessar outros documentos, clique aqui > Repasses contrapartida > Pastas contas abertas em 2017 ou 2016.

 Como identificar quais parcelas da Contrapartida Federal foram transferidas?

Acessar o site do Fundo Nacional de Saúde http://portalfns.saude.gov.br/.

Selecionar a aba “consulta de pagamento detalhada”.

Preencher o campo “Ano”.

No campo Bloco selecionar “Custeio”.

No campo Grupo selecionar “Assistência Farmacêutica”.

No campo Ação selecionar “Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica à Saúde.

Preencher o campo Estado e Município.

Clicar em pesquisar.

No resultado aparecerá o seu município, clicar no campo com o símbolo de olho para detalhar

Como identificar em qual conta bancária o recurso da Contrapartida Federal é depositado?

O município encontra no site do Fundo Nacional de Saúde seguindo o mesmo passo-a-passo da pergunta anterior. Em seguida, na parcela indicada clicar no campo com símbolo de olho para detalhar a informação da parcela, estará expresso o número da conta em que foi realizado o depósito.

Posso utilizar o recurso de convênios, Emendas Parlamentares ou de outros programas como contrapartida municipal?

O município não pode utilizar os recursos advindos de emenda parlamentar, convênios ou outros programas como contrapartida. A contrapartida municipal tem que ter origem no tesouro municipal. Os recursos advindos de emenda parlamentar e convênios se constituem de outra fonte de recursos, para atender às demandas excepcionais e nunca para sanar as despesas obrigatórias e contínuas do município. Já recursos de outros programas, como Atenção Primária, por exemplo, têm suas próprias normas, que, em geral, não incluem o uso com o financiamento de medicamentos básicos.

O que pode ser adquirido com o recurso das contrapartidas municipal, estadual e federal para financiamentos do CBAF?

Podem ser adquiridos os medicamentos do CBAF, os quais estão listados no Anexo I e IV da RENAME.   

Apenas as contrapartidas estadual e municipal podem ser utilizadas para adquirir insumos complementares destinados aos usuários insulinodependentes.

É permitido a utilização de até 15% (quinze por cento) da contrapartida do ano corrente do Estado e dos Municípios para atividades destinadas à adequação de espaço físico das farmácias do Sistema Único de Saúde – SUS, aquisição de equipamentos e mobiliários destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos na Assistência Farmacêutica, respeitadas as normas estabelecidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Condicionada à aprovação de plano de trabalho na Comissão Intergestores Bipartite, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Quanto devo utilizar da Contrapartida para aquisição de insumos para pacientes insulinodependentes?

As normas que atualmente regem o Componente Básico estabelecem que os insumos para insulinodependentes podem ser adquiridos apenas com as contrapartidas municipal e estadual. Entretanto, não é definido um limite de valor que pode ser gasto, o município pode utilizar conforme sua demanda.

Quais insumos destinados à pacientes insulinodependentes podem ser adquiridos com o recurso tripartite?

De acordo com as Portarias de Consolidação nº 5 e 6 de 28 de setembro de 2017 os insumos passíveis de serem adquiridos com o recurso da contrapartida estadual e municipal, são:

a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;

b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e

c) lancetas para punção digital.

Posso adquirir glicosímetro com o recurso da contrapartida?

Não. O glicosímetro é financiado pelo estado ou município com recursos adicionais ao do recurso tripartite de financiamento do CBAF.

Quais programas do CBAF, que os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos aos Almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêuticos Estaduais e do Distrito Federal?

– Insulina Humana NPH 100 UI/ml e insulina humana regular 100 UI/ml, cuja distribuição aos Municípios é realizada pelos estados.

– Medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente, sendo a sua distribuição realizada nos seguintes termos:

I – Entrega direta ao Distrito Federal, aos Municípios das capitais dos Estados e aos Municípios com população superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

II – Nas hipóteses que não se enquadrarem nos termos do inciso I, a entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior distribuição aos demais Municípios.

Rolar para cima