PDCEAF – Publicação de resolução com incentivo financeiro em investimento/capital

No intuito de contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS, de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas no âmbito da PDCEAF, a  Resolução SES/MG Nº 8.062, de 22 de março de 2022, foi aprovada e estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos e/ou obras/instalações de farmácias públicas dos municípios que aderirem à PDCEAF.

O município com interesse deverá encaminhar à Unidade Regional de Saúde (URS) a solicitação de adesão, via ofício, expressando o interesse em receber o incentivo financeiro de que trata essa Resolução, com o Plano de Trabalho Padrão devidamente preenchido. 

Mas atenção, os planos de trabalho devem ser encaminhados até 60 dias corridos a contar da data de publicação da Resolução!

Reforçamos que para fazer a solicitação de adesão à Resolução SES/MG Nº 8.062/2022, o município não precisa já ter aderido à PDCEAF; os processos de adesão poderão ocorrer simultaneamente! Todavia, o município só receberá o recurso da Resolução SES/MG Nº 8.062/2022 quando finalizar o processo de adesão da PDCEAF.

Para mais informações acesse a nossa página de Informações úteis, onde será possível encontrar os documentos relativos a nova resolução e, em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do Fale Conosco PDCEAF.

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