O cadastro de um pedido de medicamentos pode ser realizado no menu “Programação & Aquisição > Demanda de Medicamentos > Pedido de Medicamentos”.
Essa funcionalidade só deve ser utilizada para as listas específicas divulgadas pela Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF), durante os períodos pré determinados pelas áreas responsáveis, exceto se a entrega for direta pelo fornecedor (Regionalização). Neste último caso, a solicitação deve ser realizada por meio da Autorização de Execução de Compras.
Não será possível realizar um pedido de medicamentos nos seguintes casos:
- Pedido aberto não validado para a lista selecionada: o sistema não permite o cadastro de mais de um pedido para a mesma lista. Dessa forma, caso o usuário tente cadastrar um pedido para uma lista que já tem um registro no sistema no status aberto e esse pedido não tenha sido validado pela regional ainda, o SIGAF irá exibir a seguinte mensagem: Foi identificado que existe um pedido n° <número do pedido> aberto para a lista selecionada. Edite ou cancele o pedido já existente para adicionar um novo. Pedidos abertos e não validados podem ser editados ou cancelados.
- Pedido aberto validado para a lista selecionada: o sistema não permite o cadastro de mais de um pedido para a mesma lista. Dessa forma, caso o usuário tente cadastrar um pedido para uma lista que já tem um registro no sistema no status aberto e esse pedido não tenha sido validado pela regional ainda, o SIGAF irá exibir a seguinte mensagem: Foi identificado que existe um pedido n° <número do pedido> aberto e validado para a lista selecionada. Cancele o pedido já existente para adicionar um novo. Pedidos abertos e validados não podem ser editados, apenas cancelados.
- Pedido autorizado, faturado ou em transito para lista de aceite obrigatório: Para algumas listas, é exigido que a unidade realize o aceite de distribuição no sistema, antes de cadastrar um novo pedido de medicamento. Dessa forma, caso o usuário tente cadastrar um pedido para uma lista de aceite obrigatório que tenha previamente cadastrado no sistema pedidos nos status autorizado, faturado ou em transito, o SIGAF irá exibir a seguinte mensagem: Foi identificado que existe um pedido n° <número do pedido> no status <nome do status> para a lista selecionada. Essa lista exige aceite dos pedidos antigos para adicionar um novo. Para o status “autorizado” ou “faturado” o usuário deve entrar em contato com os responsáveis pela distribuição da SAF, reportando o ocorrido. Para distribuições de medicamentos do componente básico enviar e-mail para medicamentosbasicos@saude.mg.gov.br, para distribuições de medicamentos do componente especializado enviar e-mail para dmac@saude.mg.gov.br, para distribuições de medicamentos do componente estratégico enviar e-mail para dmest@saude.mg.gov.br. Será necessário que os responsáveis pela distribuição realizem o cancelamento dos pedidos autorizados. No caso dos pedidos faturados o responsável deve solicitar ao estabelecimento remetente a alteração do status do pedido para “em transito”, e caso o estabelecimento destinatário não tenha recebido a entrega, deve-se solicitar que o mesmo registre carga não recebida no sistema. No caso do estabelecimento destinatário ter recebido a entrega, ele pode realizar o aceite da mesma, e caso necessário faça os devidos ajuste no estoque”. Para o status “em trânsito”, o usuário deve verificar se os itens dessa distribuição já foram recebidos. Em caso positivo, deve-se realizar o aceite de distribuição. Em caso negativo, o usuário deve entrar em contato com os responsáveis pela distribuição da SAF reportando o ocorrido. Para distribuições de medicamentos do componente básico enviar e-mail para medicamentosbasicos@saude.mg.gov.br, para distribuições de medicamentos do componente especializado enviar e-mail para dmac@saude.mg.gov.br, para distribuições de medicamentos do componente estratégico enviar e-mail para dmest@saude.mg.gov.br. Recomendamos que no caso de entregas que ainda não foram realizadas, só se registre “carga não recebida” nos casos em que há certeza absoluta que o medicamento não será mais recebido. Caso contrário a distribuição deverá verificar a previsão de entrega, e avaliar a situação do cronograma de pedido.
Se ao tentar acessar o menu de pedidos a lista de medicamentos não aparecer para seleção, você deve realizar as seguintes verificações:
1°) Verifique se está logado no estabelecimento correto
Alguns usuários do sistema tem acesso a mais de um estabelecimento. A autorização para pedido em determinada lista é realizada para um estabelecimento específico. Caso o estabelecimento que você estiver logado não tenha permissão para realizar pedido, você não irá conseguir selecionar a lista. Para alterar o estabelecimento, você deve na página inicial do sistema, no canto superior esquerdo, acionar o comando alterar estabelecimento. Caso esse ícone não apareça, é por que seu usuário não possui acesso a mais de um estabelecimento.
2°) Verifique se você está dentro dos prazos estabelecidos no cronograma para pedido de medicamentos nessa lista
Cada diretoria da SAF divulga seus cronogramas de distribuição, que possuem datas específicas para realização do pedido. Se você estiver tentar selecionar a lista fora do período estabelecido no cronograma, o sistema não irá permitir.
3°) Seu estabelecimento não está autorizado a realizar pedido nessa lista
A determinação de quem tem autorização ou não para realizar o pedido de medicamentos é realizada pela distribuição da SAF. Neste caso, deve-se entrar em contato com os responsáveis informando que as etapas 1, 2 e 3 foram verificadas, e deve-se solicitar a parametrização (liberação) da lista para pedido no cadastro da sua unidade.
Para distribuições de medicamentos do componente básico enviar e-mail para medicamentosbasicos@saude.mg.gov.br e para distribuições de medicamentos do componente especializado enviar e-mail para dmac@saude.mg.gov.br,. Já para as distribuições do componente estratégico é necessário preencher o formulário disponível na central de ajuda, menu Cadastros > Estabelecimento em Lista para pedido do CESAF.
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