Como cancelar uma Autorização de Fornecimento (AF) Municipal?

O cancelamento de AF municipal é uma ação restrita ao nível central (nível de usuário Farmacêutico SAF), e deve ser solicitada para o e-mail da distribuição da diretoria de medicamentos básicos medicamentosbasicos@saude.mg.gov.br.

Ao cancelar uma AF vinculada uma AEC com status “Empenhada”, o SIGAF mantém o status da AEC como “Empenhada”. Ao cancelar uma AF vinculada uma AEC com status “Encerrada”, o SIGAF muda o status da AEC para “Empenhada”. Para os Municípios com Forma de Gestão TCE: Quando o status do Aceite for “Entregue Parcialmente”, “Autorizado a Receber” ou “Carga Não Recebida”, o SIGAF irá:

  • Realizar o Estorno do Lançamento Provisório da AEC total (+);
  • Realizar o Lançamento Provisório da AEC no valor do restante a receber das outras AF (-);
  • Realiza uma Entrada por AF no valor do Aceite realizado (Apenas para status Entregue Parcialmente).

Para os Municípios com Forma de Gestão TCM: Quando o status da AF for “Autorizado a Receber”, o SIGAF retorna o saldo total para AEC gera o Lançamento do tipo Estorno Emissão da AF com o valor financeiro total. Quando o status da AF for “Entregue Parcialmente”, o SIGAF retorna o saldo restante de medicamentos não entregues na AEC selecionada e gera um Lançamento do tipo Estorno Emissão da AF com o valor financeiro não recebido.

Após o cancelamento da AF dos Municipios com forma de Gestão TCM o SIGAF envia o seguinte email para o Fornecedor.

Prezado Fornecedor, o município <Nome do Município> cancelou os quantitativos dos itens ainda não entregues para a AF <Numero da AF> na data <Data de Cancelamento>. Suspender a entrega.”

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