No intuito de contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS, de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas no âmbito da PDCEAF, a Resolução SES/MG Nº 7.824, de 05 de novembro de 2021, foi aprovada e estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos e/ou adequação de farmácias públicas dos municípios que aderirem à PDCEAF.
O município com interesse deverá encaminhar à Unidade Regional de Saúde (URS) a solicitação de adesão, via ofício, expressando o interesse em receber o incentivo financeiro de que trata essa Resolução, com o Plano de Trabalho Padrão devidamente preenchido.
Mas atenção, os planos de trabalho devem ser encaminhados até 20 dias corridos a contar da data de publicação da Resolução!
Reforçamos que para fazer a solicitação de adesão à Resolução SES/MG Nº 7.824/2021, o município não precisa já ter aderido à PDCEAF; os processos de adesão poderão ocorrer simultaneamente! Todavia, o município só receberá o recurso da Resolução SES/MG Nº 7.824/2021 quando finalizar o processo de adesão da PDCEAF.
Para mais informações acesse a nossa página de Informações úteis, onde será possível encontrar os documentos relativos a nova resolução e, em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do Fale Conosco PDCEAF.