Nome Social no cadastro do SIGAF

A Coordenação de Inteligência em Assistência Farmacêutica – CIAF/SAF (antiga CQGI/SAF) alerta para a importância de se preencher corretamente os campos correspondentes a “Nome” e “Nome Social” nos cadastros do SIGAF referentes a usuários do SUS, prescritores e usuários do SIGAF.

Assim, garantiremos o atendimento ao Decreto nº 47.148, de 27 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a adoção e utilização do nome social por parte de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública estadual. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Ainda segundo o decreto os documentos administrativos deverão conter os nomes social e civil, por isso, ambos os campos devem ser preenchidos com os nomes correspondentes.

Reforça-se que é de responsabilidade dos Estabelecimentos de Saúde o preenchimento correto do cadastro, garantindo o cumprimento do decreto, o respeito e reconhecimento da verdadeira identidade de todos e a construção correta de um banco de dados necessário para a formulação de políticas públicas.

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