Sobre a Política de Descentralização do Componente Especializado (PDCEAF)

A Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), regida pela Resolução SES/MG n° 9.063 de 18 de outubro de 2023, estabelece a descentralização da solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) conforme a adesão dos municípios do estado de Minas Gerais.

A política teve sua idealização iniciada em meados de 2019 e desde então cresceu conforme o desenvolvimento de outras políticas de saúde. A proposta foi delineada inicialmente orientada para a descentralização da dispensação nos municípios parceiros do Programa Farmácia de Minas implementado em 2009, foi incorporada ao Projeto Saúde em Rede no que tange à reorganização da Atenção Primária à Saúde lançado ainda em 2019, e, em meados de 2020, à lógica de financiamento da nova Política Hospitalar Valora Minas.

O objetivo da PDCEAF é ampliar e qualificar o acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) pelos usuários, contribuindo para a promoção do uso racional de medicamentos e a integralidade da atenção à saúde.

Dessa forma, a PDCEAF foi elaborada com o intuito de sanar problemas compreendidos a partir do diagnóstico realizado sobre a situação atual do CEAF no estado, sendo os principais deles:

Distâncias longas entre as farmácias das Regionais de Saúde e a residência dos pacientes, dificultando a acessibilidade geográfica pelos pacientes. Para minimizar este problema, alguns municípios buscam os medicamentos, com a autorização dos pacientes, e os entregam na unidade de saúde municipal. Todavia esse fluxo, ainda que legal, dificulta o controle do Estado em relação ao transporte e dispensação destes medicamentos aos pacientes, além de resultar em possíveis prejuízos ao cuidado integral à saúde.

A concentração do atendimento do CEAF nas 28 (vinte e oito) farmácias das Regionais de Saúde do Estado gera uma sobrecarga no volume de trabalho e de atendimentos, o que, por vezes, pode comprometer a velocidade e a eficiência dos atendimentos aos usuários de medicamentos.

Para a execução da descentralização possibilitada pela PDCEAF, a Secretaria Municipal de Saúde executará as etapas de solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento dos medicamentos do CEAF. Já as atividades referentes à análise de processos, e autorização de procedimentos continuarão a ser realizadas pela Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF) e/ou pela Superintendência de Assistência Farmacêutica SAF).

A execução da PDCEAF é dividida em quatro macroetapas.

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