Senha Especial Hospitais

Para solicitação de senha especial do CEAF, deve-se seguir as orientações abaixo:

I. Sobre a Senha Especial do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

No SIGAF, algumas tarefas estão parametrizadas para que sejam executadas mediante autorização do farmacêutico, por meio da solicitação inserção de login e senha do farmacêutico.

A seguir estão descritas as condições para as quais o sistema exibirá uma interface de solicitação dessa autorização e que são passíveis de execução pelo farmacêutico municipal mediante concessão de senha CEAF.

  • Desprezo saldo anterior – possibilita ajustar o saldo anterior para o saldo atual real, mediante justificativas.
  • Alteração de prescritor – possibilita a edição do prescritor em até 3 meses após o registro da dispensação nos casos de seleção incorreta desse valor. A alteração deve ser realizada com supervisão da regional de referência.
  • Dispensação acima do preconizado em portaria – possibilita dispensar quantidade superior à do teto definida pelo Ministério da Saúde, ou seja, maior que a quantidade máxima para faturamento por procedimento APAC. A análise do farmacêutico deverá ser pautada nos critérios estabelecidos pelo respectivo PCDT referente ao CID do processo que estiver sendo atendido. 
  • Dispensação acima do LME – possibilita dispensar quantidade superior ao primeiro mês do LME devido ao fator embalagem ou devido à dispensação por um período acima do preconizado. A análise do farmacêutico deverá ser pautada nos critérios estabelecidos pelo respectivo PCDT referente ao CID do processo que estiver sendo atendido. 
  • Dispensações realizadas em intervalo igual ou inferior a 25 dias para o mesmo paciente – possibilita dispensar para um mesmo paciente um mesmo medicamento em um intervalo igual ou inferior a 25 dias, seja por motivos de aumento de dose, disponibilidade de estoque inferior a um mês ou necessidade de antecipação de agendamento.
  • Inativação do processo – possibilita a inativação um processo necessitará ser inativado em casos de abandono de tratamento pelo usuário, tempo de tratamento determinado e processos devolvidos e indeferidos sem reavaliação, dentre outros. Para inativar, o farmacêutico deverá realizar uma avaliação criteriosa considerando as orientações do Guia de Execução Descentralizada do CEAF. 
  • Exclusão permanente de ocorrências – possibilita remover definitivamente a ocorrência, ou seja, não poderá mais ser visualizada ou recuperada. Logo, deve-se avaliar cuidadosamente a necessidade de executar a exclusão. 

Pela necessidade de haver uma análise mais criteriosa e técnica para a execução das atividades acima relacionadas, o sistema foi parametrizado para que somente alguns profissionais sejam autorizados a realizá-las. A não observância aos critérios estabelecidos para o uso da senha CEAF poderá incorrer desde o bloqueio de dispensações posteriores quanto glosas de APACs, e consequentemente, prejuízo ao erário.

II. Pré-Requisitos para obtenção da senha especial do CEAF

Para solicitar a senha especial do CEAF você deve pelo menos cumprir um desses requisitos:

a) Ser farmacêutico do hospital/centro de referência responsável pela dispensação de medicamentos do CEAF.

III. Procedimento para Obtenção da Senha Especial do CEAF

a) Imprimir e assinar o Formulário de Requerimento de Senha Especial do CEAF;

b) Digitalizar e enviar, por e-mail, para <dpaf@saude.mg.gov.br>;

IV. Da aprovação do Requerimento para Obtenção da Senha Especial do CEAF

A DPAF após análise e aprovação, irá encaminhar a demanda para o suporte SIGAF, o qual realizará a liberação no sistema. Após a execução, a DPAF dará retorno quanto às solicitações, via e-mail.

V. Autenticação da Senha Especial do CEAF

A partir de 15/03/24, após aprovada a Senha CEAF será necessário autenticá-la no SIGAF, para isso siga o passo a passo.

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